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Mudar de casa: checklist de prazos e obrigações legais

Depois de comprar casa e mudar de residência, tem de alterar a morada no Cartão de Cidadão no prazo de 60 dias, fixar o domicílio fiscal na casa nos 6 meses seguintes à compra para ter a isenção de IMI, que a AT aplica automaticamente (se a casa for para habitação própria permanente), e confirmar que a compra fica registada na Conservatória do Registo Predial. A seguir, atualize a morada no DUA, no banco, nos seguros e nos contratos de água, luz e gás, e confirme que o vendedor informou o condomínio.

Que prazos tem de cumprir quando muda de casa?

ObrigaçãoPrazoOnde tratar
Alterar a morada no Cartão de Cidadão60 dias após a mudançaPortal gov.pt, IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão
Garantir a isenção de IMIDomicílio fiscal na casa até 6 meses após a compra; a AT aplica a isenção automaticamente. Se não a aplicar, pedido até 60 dias depois desses 6 mesesPortal das Finanças ou Serviço de Finanças
Registar a compraAté 2 meses após a escrituraPredial Online ou Conservatória do Registo Predial
Alterar a morada no DUAAté 60 dias após a confirmação da nova morada no Cartão de CidadãoAutomóvel Online, balcão do IRN, Loja do Cidadão ou correio
Informar o condomínioAté 15 dias após a venda (cabe ao vendedor)Administrador do condomínio, por correio registado

Como alterar a morada no Cartão de Cidadão?

A alteração da morada é obrigatória depois da mudança de residência e pode ser feita de duas formas:

  • Online: no portal gov.pt, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e os respetivos códigos PIN.
  • Presencialmente: num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), numa Loja do Cidadão ou num Espaço Cidadão. Leve o Cartão de Cidadão e o respetivo código, ou a Chave Móvel Digital e o telemóvel associado, e indique a nova morada completa.

Depois do pedido, recebe uma carta na nova morada com um código de confirmação. Tem de introduzir esse código no portal gov.pt ou comunicá-lo presencialmente para validar a morada.

Como pedir a isenção de IMI?

Se comprou a casa para habitação própria permanente, pode ter direito à isenção de IMI. Depende do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e dos rendimentos do agregado familiar.

Na compra de casa, a isenção é dada automaticamente pela AT, desde que fixe o domicílio fiscal na casa no prazo de 6 meses após a compra. Só tem de a pedir se a AT não a aplicar: nesse caso, o pedido deve ser feito até 60 dias depois desses 6 meses, no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. Se tem dúvidas sobre o imposto, veja o que é o IMI e o IMT e quando se pagam.

Quem faz o registo da casa na Conservatória?

Depois da escritura de compra e venda, o registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 2 meses. A propriedade passa para si com o próprio contrato, mas é o registo que torna a compra oponível a terceiros e faz presumir que o direito lhe pertence. A obrigação de pedir o registo é, em primeiro lugar, de quem faz a escritura (notário, advogado ou solicitador); o comprador só é obrigado quando essas entidades não intervêm.

Por norma, o registo é feito pelo notário, cartório, solicitador ou advogado onde assinou a escritura. Depois do registo, a certidão permanente do imóvel passa a mostrá-lo como proprietário. Confirme antes da escritura se vai ser assim.

Se tiver de ser você a tratar do registo, pode fazê-lo:

  • Online: no site Predial Online.
  • Presencialmente: numa Conservatória do Registo Predial.

Para preparar esta fase com tempo, consulte a lista de documentos necessários para a escritura da casa.

Como alterar a morada no DUA?

Depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, deve atualizar a morada no Documento Único Automóvel (DUA). Assim, a correspondência relativa ao veículo chega ao endereço certo. Tem 60 dias, a contar da confirmação da nova morada, para o fazer; depois desse prazo, o custo passa de 35 € (29,75 € online) para 70 €. Pode fazê-lo:

  • Online: na plataforma Automóvel Online, do IRN.
  • Presencialmente: num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão. Também pode fazer o pedido por correio.

Que outras entidades tem de avisar da nova morada?

Banco

Informe o banco para receber a correspondência e a documentação bancária na nova morada. Em geral, pode fazê-lo no homebanking, se o banco tiver essa opção, ou num balcão, com um comprovativo de morada atualizado.

Telecomunicações

Contacte o operador de internet, televisão e telefone com antecedência para agendar a transferência dos serviços e evitar cortes. Normalmente, pode tratar disto pela linha de apoio ao cliente ou na área de cliente do site do operador.

Seguros

Atualize a morada nas apólices de habitação, automóvel, saúde e outras, para manter as coberturas válidas e receber a documentação. Pode fazê-lo por telefone ou na área de cliente da seguradora.

CTT

Para não perder correspondência durante a transição, pode pedir aos CTT o serviço de reexpedição para a nova morada.

Centro de saúde

Se está inscrito no Serviço Nacional de Saúde (SNS), não precisa de atualizar a morada: quando a altera no Cartão de Cidadão, ela é comunicada automaticamente ao SNS, às Finanças e à Segurança Social. Mudar de centro de saúde ou de médico de família é um pedido à parte.

Empregador

Envie um email ou uma carta aos recursos humanos com a nova morada, para que os registos internos e a documentação laboral e fiscal fiquem atualizados.

Recenseamento eleitoral

Não precisa de fazer nada: a alteração da morada no Cartão de Cidadão atualiza automaticamente a inscrição no recenseamento eleitoral.

O que tratar no condomínio e nos contratos da casa?

  • Condomínio: se a casa faz parte de um condomínio, é o vendedor que tem de comunicar a venda ao administrador, por correio registado, no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome completo e o NIF do novo proprietário. Se não o fizer, fica responsável pelas despesas de identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem depois da venda.
  • Água, eletricidade e gás: passe os contratos para o seu nome, para garantir a continuidade dos serviços.
  • Seguro de habitação: nos edifícios em propriedade horizontal (apartamentos em condomínio), o seguro contra incêndio é obrigatório. O seguro multirriscos não é obrigatório por lei, mas é muito aconselhável para proteger a casa contra danos e sinistros.

Como organizar a mudança de casa?

Além das obrigações legais, a mudança em si corre melhor com algum planeamento. Estes passos ajudam a não perder nada pelo caminho:

  1. Reserve uns dias só para a mudança. Sem outras distrações, acaba mais depressa e é menos provável esquecer-se de alguma coisa.
  2. Peça ajuda. Conte com amigos e família ou contrate uma empresa de mudanças.
  3. Deite fora o que não precisa. Menos tralha significa menos caixotes para embalar e transportar.
  4. Compre os materiais com antecedência: caixotes, fita adesiva e plástico-bolha, entre outros. Um bom acondicionamento evita que as coisas se partam ou estraguem.
  5. Faça um inventário e etiquete os caixotes. Escreva em cada caixote o que leva e para que divisão vai, e registe tudo no inventário.
  6. Embale por último o que usa todos os dias. Assim não tem de esvaziar um caixote inteiro para encontrar os sapatos de que precisa nesse dia.
  7. Tire medidas na nova casa. Pense onde vai pôr cada móvel e confirme que cabe, para não descobrir no próprio dia que o sofá é grande demais para a sala.
  8. Confirme que está tudo a funcionar. Antes do dia da mudança, verifique se a luz, a água e o gás estão ligados e se a casa está limpa.

Quais são as obrigações do vendedor?

O vendedor deve deixar pagos os encargos da casa até à data da venda, como o IMI e as taxas municipais. No condomínio, a escritura exige uma declaração de dívida do condomínio, passada pelo administrador em até 10 dias; só não é precisa se o comprador prescindir dela e aceitar ficar com as dívidas do vendedor. Assim evita litígios e não passa responsabilidades para o comprador. Se ainda está a pensar vender, comece por pedir uma avaliação gratuita da sua casa.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para mudar a morada no Cartão de Cidadão?

Tem 60 dias após a mudança de residência. Pode fazê-lo online no gov.pt ou num balcão do IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão.

Até quando posso pedir a isenção de IMI?

Na compra de casa, a AT aplica a isenção automaticamente, desde que fixe o domicílio fiscal na casa no prazo de 6 meses após a compra. Se a isenção não for aplicada, o pedido deve ser feito até 60 dias depois desses 6 meses, no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. A isenção só se aplica a habitação própria permanente.

Quem trata do registo da casa depois da escritura?

Normalmente, o notário, solicitador ou advogado que fez a escritura. A obrigação é, em primeiro lugar, de quem faz a escritura; o comprador só é obrigado quando essas entidades não intervêm. Por isso, confirme sempre se o registo vai ser feito no prazo de 2 meses.

Como organizar os caixotes da mudança?

Faça um inventário, etiquete cada caixote com o conteúdo e a divisão de destino e embale por último o que usa todos os dias. Assim encontra tudo depressa na casa nova.

O seguro de habitação é obrigatório?

Depende. Nos edifícios em propriedade horizontal (apartamentos em condomínio), o seguro contra incêndio é obrigatório. O seguro multirriscos não é obrigatório por lei, mas é muito aconselhável para proteger a casa contra danos e sinistros.

Antes de assinar a escritura, saiba quanto vai pagar de IMT, Imposto do Selo e custos da escritura com o simulador de custos de compra de casa da K-Invest.

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