Mudar de casa: checklist de prazos e obrigações legais

Depois de comprar casa e mudar de residência, tem de alterar a morada no Cartão de Cidadão no prazo de 60 dias, fixar o domicílio fiscal na casa nos 6 meses seguintes à compra para ter a isenção de IMI, que a AT aplica automaticamente (se a casa for para habitação própria permanente), e confirmar que a compra fica registada na Conservatória do Registo Predial. A seguir, atualize a morada no DUA, no banco, nos seguros e nos contratos de água, luz e gás, e confirme que o vendedor informou o condomínio.
Que prazos tem de cumprir quando muda de casa?
| Obrigação | Prazo | Onde tratar |
|---|---|---|
| Alterar a morada no Cartão de Cidadão | 60 dias após a mudança | Portal gov.pt, IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão |
| Garantir a isenção de IMI | Domicílio fiscal na casa até 6 meses após a compra; a AT aplica a isenção automaticamente. Se não a aplicar, pedido até 60 dias depois desses 6 meses | Portal das Finanças ou Serviço de Finanças |
| Registar a compra | Até 2 meses após a escritura | Predial Online ou Conservatória do Registo Predial |
| Alterar a morada no DUA | Até 60 dias após a confirmação da nova morada no Cartão de Cidadão | Automóvel Online, balcão do IRN, Loja do Cidadão ou correio |
| Informar o condomínio | Até 15 dias após a venda (cabe ao vendedor) | Administrador do condomínio, por correio registado |
Como alterar a morada no Cartão de Cidadão?
A alteração da morada é obrigatória depois da mudança de residência e pode ser feita de duas formas:
- Online: no portal gov.pt, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e os respetivos códigos PIN.
- Presencialmente: num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), numa Loja do Cidadão ou num Espaço Cidadão. Leve o Cartão de Cidadão e o respetivo código, ou a Chave Móvel Digital e o telemóvel associado, e indique a nova morada completa.
Depois do pedido, recebe uma carta na nova morada com um código de confirmação. Tem de introduzir esse código no portal gov.pt ou comunicá-lo presencialmente para validar a morada.
Como pedir a isenção de IMI?
Se comprou a casa para habitação própria permanente, pode ter direito à isenção de IMI. Depende do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e dos rendimentos do agregado familiar.
Na compra de casa, a isenção é dada automaticamente pela AT, desde que fixe o domicílio fiscal na casa no prazo de 6 meses após a compra. Só tem de a pedir se a AT não a aplicar: nesse caso, o pedido deve ser feito até 60 dias depois desses 6 meses, no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. Se tem dúvidas sobre o imposto, veja o que é o IMI e o IMT e quando se pagam.
Quem faz o registo da casa na Conservatória?
Depois da escritura de compra e venda, o registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 2 meses. A propriedade passa para si com o próprio contrato, mas é o registo que torna a compra oponível a terceiros e faz presumir que o direito lhe pertence. A obrigação de pedir o registo é, em primeiro lugar, de quem faz a escritura (notário, advogado ou solicitador); o comprador só é obrigado quando essas entidades não intervêm.
Por norma, o registo é feito pelo notário, cartório, solicitador ou advogado onde assinou a escritura. Depois do registo, a certidão permanente do imóvel passa a mostrá-lo como proprietário. Confirme antes da escritura se vai ser assim.
Se tiver de ser você a tratar do registo, pode fazê-lo:
- Online: no site Predial Online.
- Presencialmente: numa Conservatória do Registo Predial.
Para preparar esta fase com tempo, consulte a lista de documentos necessários para a escritura da casa.
Como alterar a morada no DUA?
Depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, deve atualizar a morada no Documento Único Automóvel (DUA). Assim, a correspondência relativa ao veículo chega ao endereço certo. Tem 60 dias, a contar da confirmação da nova morada, para o fazer; depois desse prazo, o custo passa de 35 € (29,75 € online) para 70 €. Pode fazê-lo:
- Online: na plataforma Automóvel Online, do IRN.
- Presencialmente: num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão. Também pode fazer o pedido por correio.
Que outras entidades tem de avisar da nova morada?
Banco
Informe o banco para receber a correspondência e a documentação bancária na nova morada. Em geral, pode fazê-lo no homebanking, se o banco tiver essa opção, ou num balcão, com um comprovativo de morada atualizado.
Telecomunicações
Contacte o operador de internet, televisão e telefone com antecedência para agendar a transferência dos serviços e evitar cortes. Normalmente, pode tratar disto pela linha de apoio ao cliente ou na área de cliente do site do operador.
Seguros
Atualize a morada nas apólices de habitação, automóvel, saúde e outras, para manter as coberturas válidas e receber a documentação. Pode fazê-lo por telefone ou na área de cliente da seguradora.
CTT
Para não perder correspondência durante a transição, pode pedir aos CTT o serviço de reexpedição para a nova morada.
Centro de saúde
Se está inscrito no Serviço Nacional de Saúde (SNS), não precisa de atualizar a morada: quando a altera no Cartão de Cidadão, ela é comunicada automaticamente ao SNS, às Finanças e à Segurança Social. Mudar de centro de saúde ou de médico de família é um pedido à parte.
Empregador
Envie um email ou uma carta aos recursos humanos com a nova morada, para que os registos internos e a documentação laboral e fiscal fiquem atualizados.
Recenseamento eleitoral
Não precisa de fazer nada: a alteração da morada no Cartão de Cidadão atualiza automaticamente a inscrição no recenseamento eleitoral.
O que tratar no condomínio e nos contratos da casa?
- Condomínio: se a casa faz parte de um condomínio, é o vendedor que tem de comunicar a venda ao administrador, por correio registado, no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome completo e o NIF do novo proprietário. Se não o fizer, fica responsável pelas despesas de identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem depois da venda.
- Água, eletricidade e gás: passe os contratos para o seu nome, para garantir a continuidade dos serviços.
- Seguro de habitação: nos edifícios em propriedade horizontal (apartamentos em condomínio), o seguro contra incêndio é obrigatório. O seguro multirriscos não é obrigatório por lei, mas é muito aconselhável para proteger a casa contra danos e sinistros.
Como organizar a mudança de casa?
Além das obrigações legais, a mudança em si corre melhor com algum planeamento. Estes passos ajudam a não perder nada pelo caminho:
- Reserve uns dias só para a mudança. Sem outras distrações, acaba mais depressa e é menos provável esquecer-se de alguma coisa.
- Peça ajuda. Conte com amigos e família ou contrate uma empresa de mudanças.
- Deite fora o que não precisa. Menos tralha significa menos caixotes para embalar e transportar.
- Compre os materiais com antecedência: caixotes, fita adesiva e plástico-bolha, entre outros. Um bom acondicionamento evita que as coisas se partam ou estraguem.
- Faça um inventário e etiquete os caixotes. Escreva em cada caixote o que leva e para que divisão vai, e registe tudo no inventário.
- Embale por último o que usa todos os dias. Assim não tem de esvaziar um caixote inteiro para encontrar os sapatos de que precisa nesse dia.
- Tire medidas na nova casa. Pense onde vai pôr cada móvel e confirme que cabe, para não descobrir no próprio dia que o sofá é grande demais para a sala.
- Confirme que está tudo a funcionar. Antes do dia da mudança, verifique se a luz, a água e o gás estão ligados e se a casa está limpa.

Quais são as obrigações do vendedor?
O vendedor deve deixar pagos os encargos da casa até à data da venda, como o IMI e as taxas municipais. No condomínio, a escritura exige uma declaração de dívida do condomínio, passada pelo administrador em até 10 dias; só não é precisa se o comprador prescindir dela e aceitar ficar com as dívidas do vendedor. Assim evita litígios e não passa responsabilidades para o comprador. Se ainda está a pensar vender, comece por pedir uma avaliação gratuita da sua casa.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para mudar a morada no Cartão de Cidadão?
Tem 60 dias após a mudança de residência. Pode fazê-lo online no gov.pt ou num balcão do IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão.
Até quando posso pedir a isenção de IMI?
Na compra de casa, a AT aplica a isenção automaticamente, desde que fixe o domicílio fiscal na casa no prazo de 6 meses após a compra. Se a isenção não for aplicada, o pedido deve ser feito até 60 dias depois desses 6 meses, no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. A isenção só se aplica a habitação própria permanente.
Quem trata do registo da casa depois da escritura?
Normalmente, o notário, solicitador ou advogado que fez a escritura. A obrigação é, em primeiro lugar, de quem faz a escritura; o comprador só é obrigado quando essas entidades não intervêm. Por isso, confirme sempre se o registo vai ser feito no prazo de 2 meses.
Como organizar os caixotes da mudança?
Faça um inventário, etiquete cada caixote com o conteúdo e a divisão de destino e embale por último o que usa todos os dias. Assim encontra tudo depressa na casa nova.
O seguro de habitação é obrigatório?
Depende. Nos edifícios em propriedade horizontal (apartamentos em condomínio), o seguro contra incêndio é obrigatório. O seguro multirriscos não é obrigatório por lei, mas é muito aconselhável para proteger a casa contra danos e sinistros.
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