Saltar para o conteúdo

Documentos necessários para escritura de imóvel: lista

Para fazer a escritura de compra e venda de uma casa em Portugal precisa, em regra, de documento de identificação de compradores e vendedores, certidão do registo predial, caderneta predial, certificado energético, comprovativo de pagamento do IMT e, numa fração em condomínio, declaração de não dívida do condomínio. Desde 1 de janeiro de 2024, a licença de utilização deixou de ser obrigatória na escritura, mas os bancos continuam a pedi-la para o crédito. É habitual levar também o contrato-promessa de compra e venda e, se pagar por cheque, cheques bancários ou visados em nome do vendedor.

Que documentos são necessários para a escritura de um imóvel?

DocumentoPara que serveOnde se obtém
Cartão de Cidadão ou passaporteIdentifica compradores e vendedoresCada parte apresenta o seu, dentro da validade
Certidão do registo predialCertifica a situação jurídica do imóvelConservatória do Registo Predial ou online
Caderneta predialIndica a localização, a área e o valor patrimonialServiço de Finanças ou Portal das Finanças
Licença de utilizaçãoAtesta que o imóvel pode ser usado para habitação ou para o uso a que se destina (obrigatória na escritura até 31 de dezembro de 2023)Câmara Municipal
Certificado energéticoAvalia a eficiência energética do imóvelTécnico certificado
Comprovativo de pagamento do IMTProva que o comprador pagou o impostoGuia emitida pelo comprador ou por quem o represente
Declaração de não dívida do condomínioIndica os encargos em vigor da fração e, se existirem, as dívidasAdministração do condomínio
Contrato-promessa de compra e vendaFixa os termos e condições da venda; é habitual levá-loAssinado antes, entre comprador e vendedor

Conforme a situação de cada negócio, podem ser pedidos outros documentos.

Onde se pedem os documentos do imóvel?

Certidão do registo predial

Certifica a situação jurídica do imóvel. Pode pedi-la na Conservatória do Registo Predial ou online, como certidão permanente. Veja as diferenças entre certidão permanente e certidão predial.

Caderneta predial

Reúne a localização, a área e o valor patrimonial do imóvel. Obtém-na no Serviço de Finanças ou na sua área pessoal do Portal das Finanças. Saiba mais sobre o que é a caderneta predial e para que serve.

Licença de utilização

Atesta que o imóvel pode ser usado para habitação, ou para o uso a que se destina, e que cumpre as regras de construção. Pede-se na Câmara Municipal. Até 31 de dezembro de 2023, tinha de ser apresentada na escritura. Desde 1 de janeiro de 2024, com o Simplex Urbanístico, deixou de ser obrigatório apresentá-la, mas os bancos continuam a pedi-la para o crédito. Desde 1 de outubro de 2026, a escritura tem de indicar se o imóvel tem ou não título urbanístico, sem obrigação de o apresentar; se não o indicar, o negócio pode ser anulado.

Certificado energético

Avalia a eficiência energética do imóvel e é emitido por um técnico certificado. Se ainda não o tem, pode pedir o certificado energético à K-Invest.

Como se prova o pagamento do IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é pago pelo comprador e o pagamento tem de ser comprovado na escritura. A guia pode ser emitida pelo próprio comprador ou por quem o represente. Para saber quanto vai pagar, use o simulador de IMT, Imposto do Selo e custos da escritura.

Que documentos do condomínio são precisos?

Se o imóvel for uma fração em condomínio, é preciso apresentar a declaração de não dívida, emitida pelo administrador do condomínio. A última ata da reunião de condomínio não é exigida por lei. A declaração indica todos os encargos em vigor da fração (natureza, montantes e prazos) e, se houver dívidas, a sua natureza, montantes e datas. O comprador pode dispensá-la na escritura, mas nesse caso fica responsável pelas dívidas do vendedor ao condomínio.

  • Peça a declaração ao administrador do condomínio pelo menos 15 dias antes da escritura.
  • É o vendedor quem a pede; a lei não diz quem suporta o custo.
  • A declaração tem de ser escrita e emitida pelo administrador.

Conheça as regras do condomínio na venda de casa.

Como se faz o pagamento no dia da escritura?

Se o pagamento for feito por cheque, é habitual que os cheques sejam bancários ou visados e emitidos em nome do vendedor. O contrato-promessa, assinado antes da escritura, define os termos e condições da venda, incluindo o preço.

Os documentos têm de ser originais?

Nem todos. A certidão permanente é eletrónica: recebe-se por e-mail e consulta-se com um código, sem original em papel. A caderneta predial também se descarrega do Portal das Finanças. Os restantes documentos devem estar em bom estado de conservação. Um consultor imobiliário ajuda a reunir tudo a tempo e a cumprir os prazos e as obrigações legais do negócio.

Perguntas frequentes

O passaporte serve como identificação na escritura?

Sim. Compradores e vendedores podem apresentar o Cartão de Cidadão ou o passaporte, desde que esteja válido.

Que documentos leva o comprador à escritura?

O documento de identificação e o comprovativo de pagamento do IMT. É habitual levar também o contrato-promessa e, se pagar por cheque, cheques bancários ou visados em nome do vendedor.

Que documentos leva o vendedor à escritura?

O documento de identificação e, numa fração em condomínio, a declaração de não dívida, salvo se o comprador a dispensar. Os documentos do imóvel (certidão, caderneta e certificado energético) também têm de estar presentes. Desde 1 de janeiro de 2024, a licença de utilização deixou de ser obrigatória na escritura.

Quem paga a declaração de não dívida do condomínio?

A lei diz que é o vendedor quem pede a declaração ao administrador, mas não define quem paga nem se há custo.

Com que antecedência se pede a declaração do condomínio?

Peça-a ao administrador do condomínio pelo menos 15 dias antes da data da escritura.

Se vai comprar, calcule o IMT, o Imposto do Selo e os custos da escritura no simulador de compra de casa. Se vai vender, peça a avaliação gratuita da sua casa e um consultor da K-Invest ajuda a reunir todos os documentos para a escritura.

Partilhar

Quer vender?

Peça uma avaliação gratuita: um consultor da sua zona estuda o mercado e liga-lhe.

Pedir avaliação gratuita

Receba novos imóveis

Os novos imóveis e as notícias do mercado, no seu email.

Subscrever a newsletter

Comentários

Deixe um comentário

O seu comentário é revisto antes de aparecer. O email não é publicado.