Tabela de IMT 2023: escalões e o que mudou no OE2023

Em 2023, a compra de casa para habitação própria e permanente ficou isenta de IMT até 97.064 €, mais 3.733 € do que na tabela de 2022, porque o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) atualizou os escalões em 4%. Mesmo com isenção, continuava a pagar-se o Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor de compra. As taxas de 5% para prédios rústicos, 6,5% para prédios urbanos não destinados a habitação e 10% para compradores em paraísos fiscais mantiveram-se.
O que mudou no IMT com o OE2023?
O OE2023 trouxe várias alterações fiscais com impacto no setor imobiliário, em especial no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). As principais foram:
- a atualização dos escalões de IMT para imóveis destinados a habitação;
- novas condições para a isenção de IMT na compra para revenda;
- a inclusão dos criptoativos no valor tributável;
- um travão às permutas usadas para reduzir o IMT.
Estas regras referem-se a 2023. Os escalões e limites são revistos nos orçamentos seguintes: em 2026, o OE2026 subiu os escalões 2%. Para saber quanto paga hoje, use o simulador de IMT, Imposto do Selo e custos da escritura.
Qual era a tabela de IMT em 2023?
A atualização dos escalões aplicáveis à compra de prédios urbanos, ou frações autónomas, destinados exclusivamente a habitação fixou-se nos 4%. As restantes taxas não mudaram, como explicaram fiscalistas da PwC citados na imprensa.
| Tipo de aquisição | IMT em 2023 |
|---|---|
| Habitação própria e permanente até 97.064 € | Isenta |
| Prédios rústicos | 5% |
| Prédios urbanos não destinados a habitação e outras aquisições onerosas | 6,5% |
| Comprador com domicílio fiscal em paraíso fiscal, ou entidade controlada, direta ou indiretamente, por entidade aí domiciliada | 10% |
Veja abaixo a tabela completa de IMT para 2023:

Até que valor a compra de casa estava isenta de IMT?
As casas compradas até 97.064 €, inclusive, ficavam isentas de IMT, desde que destinadas a habitação própria e permanente. Foi uma subida de 3.733 € face à tabela de 2022. Na habitação que não era própria e permanente, a taxa era de 1% até 97.064 €.
A isenção abrange só o IMT. O Imposto do Selo de 0,8% paga-se na mesma sobre o valor de aquisição do imóvel. Para ver todos os impostos envolvidos, leia o guia sobre que impostos tem de pagar na compra de um imóvel.

Exemplo: casa de 95.000 € em 2023
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor do imóvel | 95.000,00 € |
| IMT a pagar (habitação própria e permanente) | 0,00 € |
| Imposto do Selo (0,8%) | 760,00 € |
| Valores complementares | 0,00 € |
O que mudou na isenção de IMT para revenda?
A compra de imóveis para revenda tinha isenção de IMT concedida de imediato, desde que se cumprissem as regras. Essas regras mantiveram-se, mas o OE2023 acrescentou uma condição: para a isenção se aplicar logo no momento da compra, passou a ser preciso comprovar que, nos últimos 2 anos, revendeu imóveis antes comprados para esse fim.
Como entram os criptoativos no cálculo do IMT?
O OE2023 criou um novo quadro fiscal para os criptoativos. Para o IMT, o valor dos criptoativos dados como pagamento ou em troca no contrato passou a contar para o valor tributável. Esse valor determina-se nos termos do Código do Imposto do Selo, por exemplo pela cotação oficial, quando existe.
No plano do património, passaram também a ser tributadas as transmissões gratuitas de criptoativos. As comissões cobradas na intermediação de operações com criptoativos ficaram sujeitas a Imposto do Selo de 4%, em linha com a generalidade das operações financeiras. Saiba mais sobre comprar casa com criptomoedas.

Como ficou o IMT nas permutas de imóveis?
A permuta consiste na troca de uma casa por outra entre dois intervenientes. Era uma opção muito usada por quem queria mudar de casa, porque permitia reduzir impostos, sobretudo o IMT. Por isso, servia muitas vezes para reduzir ou eliminar o pagamento deste imposto.
O OE2023 travou esta prática. Quem permuta e transmite o imóvel no prazo de um ano a contar da data da permuta tem de entregar a declaração de modelo oficial no serviço de Finanças, no prazo de 30 dias a contar da transmissão, para liquidar o IMT na totalidade. Só beneficia da tributação pela diferença de valores na permuta se não transmitir o imóvel recebido no prazo de um ano a contar da data da permuta. Para perceber quando ainda compensa, leia o artigo sobre permuta de imóveis.

Perguntas frequentes
Até que valor estava isenta de IMT a compra de casa em 2023?
Até 97.064 €, inclusive, para imóveis destinados a habitação própria e permanente. Na restante habitação, pagava-se 1% até esse valor. Acima dele aplicavam-se os escalões da tabela de 2023.
Quem está isento de IMT paga Imposto do Selo?
Sim. A isenção é só do IMT. O Imposto do Selo de 0,8% paga-se sobre o valor de aquisição: numa casa de 95.000 €, eram 760 €.
Qual era a taxa de IMT para terrenos rústicos em 2023?
Era de 5%. Para prédios urbanos não destinados a habitação e outras aquisições onerosas, a taxa era de 6,5%.
Quando se pagava IMT a 10%?
Quando o comprador tinha domicílio fiscal num paraíso fiscal ou era uma entidade controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade aí domiciliada.
A tabela de IMT de 2023 ainda se aplica?
Não. Aplicava-se às compras feitas em 2023. Os escalões foram revistos depois: em 2026, o OE2026 subiu-os 2% e a isenção na habitação própria e permanente vai até 106.346 €, por isso faça as contas com valores atualizados.
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