IVA a 6% na construção de casa: regras, prazos e pedido

Quem constrói a sua habitação própria e permanente através de um contrato de empreitada pode pedir às Finanças a restituição de parte do IVA pago, de forma a ficar com um custo equivalente ao IVA a 6%. Durante a obra paga as faturas com a taxa normal. Depois de obter o título de utilização, tem até 12 meses para submeter o pedido no Portal das Finanças.
Como funciona o IVA a 6% na construção de habitação própria e permanente?
Para os particulares, o benefício não aparece logo na fatura. O mecanismo funciona por restituição posterior: o dono da obra paga ao empreiteiro o IVA à taxa normal e, no fim, pede à Autoridade Tributária a devolução de parte desse imposto.
Exemplo com uma empreitada de 300.000 €:
| Conceito | Valor |
|---|---|
| Valor da empreitada | 300.000 € |
| IVA pago durante a obra (taxa normal) | 69.000 € |
| Total pago ao empreiteiro | 369.000 € |
| IVA se fosse aplicada a taxa de 6% | 18.000 € |
A diferença teórica neste exemplo seria de 51.000 €. Na prática, a restituição só incide sobre despesas elegíveis e está sujeita aos limites e condições da lei. Para ter uma ideia do orçamento total, veja quanto custa construir uma casa em Portugal.
Quem pode beneficiar?
- Particulares que constroem a casa onde vão viver: são os únicos destinatários da restituição parcial do IVA para habitação própria e permanente, desde que atuem fora de uma atividade empresarial ou profissional.
- Promotores, investidores e construtores: promotores imobiliários, investidores particulares, empresas de construção, fundos imobiliários e operadores de arrendamento habitacional. Aqui o enquadramento depende do destino da habitação e da natureza da operação.
Esta medida faz parte de um conjunto mais amplo de novas medidas para a habitação.
O que diz o Decreto-Lei n.º 97/2026?
O Decreto-Lei n.º 97/2026 define os prazos e os documentos do pedido de restituição do IVA na construção de habitação própria e permanente.
| Fase | Obrigação | Prazo |
|---|---|---|
| Durante a construção | Guardar faturas, contratos e comprovativos de pagamento | Desde o início da obra |
| Conclusão da obra | Obter o título de utilização | Após a conclusão |
| Após o título de utilização | Afetar o imóvel a habitação própria e permanente (domicílio fiscal) | Até 6 meses |
| Após o título de utilização | Apresentar o pedido de restituição do IVA à AT | Até 12 meses |
| Após a submissão do pedido | Restituição pela AT | Até 150 dias |
| Arquivo | Conservar os documentos submetidos | Pelo menos 5 anos |
Se perder o prazo de 12 meses após o título de utilização, pode perder o direito ao benefício. Por isso, prepare a documentação antes de a obra terminar.
Porque tem de contratar uma empreitada?
O benefício está associado à forma como a obra é executada e documentada, não à casa em si. Construir não garante, por si só, qualquer benefício.
O erro mais comum é o proprietário comprar diretamente os materiais (tijolo, aço, cimento, caixilharias, cerâmicas) e contratar apenas equipas de mão de obra. O IVA dos materiais comprados diretamente pelo proprietário nunca dá direito à restituição.
A lei distingue:
- Empreitada: contrato em que uma empresa assume a execução da obra, normalmente com fornecimento de materiais, mão de obra, coordenação e responsabilidade pelo resultado.
- Compra isolada de materiais: aquisição feita diretamente pelo proprietário.
É a empreitada que tende a ser aceite nos regimes fiscais ligados à habitação.
Como saber se o seu caso pode ter direito?
Se responder sim a todas estas perguntas, o seu caso merece uma análise detalhada:
- Vai construir para viver na casa?
- Vai contratar uma empreitada formal?
- Tem licenciamento válido?
- Vai guardar toda a documentação?
- Vai pagar por transferência bancária?
O que deve preparar antes de começar a obra?
Antes de assinar qualquer contrato, organize um dossier da obra.
Documentos do terreno e da obra
- Documentação predial: certidão permanente do registo predial, caderneta predial e registo de propriedade.
- Documentação urbanística: projeto aprovado e licença de construção ou comunicação prévia.
- Documentação fiscal: contrato de empreitada, identificação do empreiteiro e cronograma financeiro.
O que exigir ao empreiteiro
- Alvará do IMPIC;
- Certidão de situação regularizada nas Finanças;
- Certidão de situação regularizada na Segurança Social;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguro de responsabilidade civil;
- Certidão comercial permanente.
Não escolha só pelo preço. A situação regular da empresa pode ser decisiva no pedido.
O que o contrato de empreitada deve incluir
- Dono da obra e empreiteiro;
- Localização do imóvel e artigo matricial;
- Licença urbanística;
- Valor da empreitada;
- Prazo de execução;
- Forma de pagamento;
- Descrição dos trabalhos.
Quanto mais completo for o contrato, maior a segurança jurídica e fiscal.
Como devem ser as faturas?
A fatura deve identificar a obra, o imóvel e o contrato. Um exemplo adequado:
«Execução da empreitada de construção da habitação unifamiliar sita na Rua X, artigo matricial Y, nos termos do contrato celebrado em DD/MM/AAAA.»
Descrições genéricas como «serviços diversos», «trabalhos de construção», «materiais vários» ou «prestação de serviços» aumentam o risco de pedidos de esclarecimento.
Como pedir a restituição do IVA nas Finanças?
- Concluir a obra.
- Obter o título de utilização.
- Afetar a casa a habitação própria e permanente.
- Atualizar a morada fiscal.
- Reunir toda a documentação.
- Submeter o pedido por via eletrónica no Portal das Finanças.
Que documentos tem de juntar?
Segundo o Anexo II do Decreto-Lei n.º 97/2026, o pedido deve incluir:
- Identificação do imóvel.
- Identificação dos proprietários: todos os comproprietários e a quota-parte de cada um.
- Documentação da obra: contrato(s) de empreitada, título de utilização, comprovativo do valor do terreno e faturas da totalidade dos custos de construção.
Tenha também à mão a certidão predial, a caderneta predial e o IBAN para a devolução.
Existe um formulário próprio?
O decreto-lei obriga à submissão exclusivamente eletrónica, mas não identifica um modelo oficial autónomo. Em junho de 2026, a AT ainda não tinha disponibilizado uma funcionalidade específica no Portal das Finanças nem publicado instruções complementares. Verifique a área de serviços do Portal das Finanças antes de submeter.
O que verifica a Autoridade Tributária?
A AT analisa muito mais do que as faturas:
- Existência da obra;
- Coerência entre todos os documentos;
- Enquadramento urbanístico;
- Destino da habitação;
- Pagamentos e comunicação das faturas;
- Enquadramento legal.
E se a casa ficar numa Área de Reabilitação Urbana?
Se o imóvel estiver numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), podem existir benefícios adicionais. Antes de começar, peça à câmara municipal a declaração de localização em ARU e a declaração de enquadramento na operação de reabilitação urbana. Saiba mais sobre a reabilitação de imóveis com a K-Invest.
Que erros fazem perder o benefício?
- Não celebrar contrato de empreitada.
- Comprar materiais diretamente sem avaliar as consequências fiscais.
- Não guardar os comprovativos bancários.
- Aceitar faturas genéricas.
- Perder documentação municipal.
- Não comprovar a habitação própria e permanente.
- Alterar o destino do imóvel.
- Assumir que todas as despesas são elegíveis.
- Procurar aconselhamento só depois de a obra terminar.
Checklist para particulares
- Antes da obra: confirmar o enquadramento fiscal e urbanístico, celebrar o contrato de empreitada e verificar os documentos do empreiteiro.
- Durante a obra: guardar faturas, transferências e autos de medição e arquivar a documentação.
- Depois da obra: obter o título de utilização, atualizar a morada fiscal, organizar o dossier final e submeter o pedido.
E para promotores e investidores?
- Criar um dossier fiscal do empreendimento;
- Validar o enquadramento antes do licenciamento;
- Garantir faturação correta;
- Arquivar toda a documentação urbanística;
- Fazer uma auditoria documental antes da comercialização.
Em caso de dúvida, peça apoio a um contabilista certificado, advogado ou consultor fiscal antes de assinar o contrato.
Perguntas frequentes
O IVA a 6% aparece logo na fatura da construção?
Não, no caso dos particulares. Paga o IVA à taxa normal durante a obra e pede a restituição de parte do imposto depois de obter o título de utilização.
Posso comprar os materiais e contratar só a mão de obra?
Pode, mas o IVA dos materiais que comprar diretamente nunca dá direito à restituição. O benefício está associado a obras feitas por contrato de empreitada.
Qual é o prazo para pedir a restituição do IVA?
Até 12 meses após a emissão do título de utilização. A casa tem de ser afetada a habitação própria e permanente até 6 meses após o título.
Quanto tempo demoram as Finanças a devolver o IVA?
O prazo máximo previsto para a restituição é de 150 dias após a submissão do pedido.
Durante quanto tempo tenho de guardar os documentos?
Pelo menos 5 anos.
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