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Alteração de uso de fração para habitação: novas regras

Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), pode alterar o uso de uma fração autónoma para habitação sem autorização dos restantes condóminos. Tem de mudar a utilização da fração junto da câmara municipal, alterar o título constitutivo por escritura pública ou documento particular autenticado, comunicar a alteração ao condomínio no prazo de 10 dias e fazer o registo predial.

O que mudou com o Simplex Urbanístico?

O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como Simplex Urbanístico, foi publicado a 8 de janeiro de 2024. Alterou vários diplomas de urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar os licenciamentos.

A ideia é eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos desnecessários ou redundantes, simplificar a atividade das empresas e criar condições para haver mais habitação a preços acessíveis. Pode ver outras mudanças deste diploma no artigo sobre a nova lei do licenciamento urbano e ordenamento do território.

Uma das alterações diz respeito ao regime da propriedade horizontal, regulado pelo Código Civil. O artigo 1422.º foi alterado e foi acrescentado o artigo 1422.º-B, que simplifica a mudança do uso de uma fração autónoma para fins habitacionais.

Como era a alteração de uso antes de 2024?

Antes do Simplex Urbanístico, mudar o uso de uma fração dependia dos outros condóminos:

  • Unanimidade dos condóminos, se o título constitutivo da propriedade horizontal indicava o fim de cada fração;
  • Maioria de dois terços do valor total do prédio, se o título não indicava o uso de cada fração.

Precisa de autorização do condomínio para mudar o uso para habitação?

Não. Desde a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, o proprietário pode alterar o uso de uma fração autónoma para habitação sem autorização dos restantes condóminos. Tem apenas de cumprir os passos previstos na lei e informar a administração do condomínio.

Como alterar o uso de uma fração para habitação?

  1. Alterar a utilização da fração junto da câmara municipal.
  2. Alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, por escritura pública ou documento particular autenticado.
  3. Comunicar a alteração à administração do condomínio no prazo de 10 dias após a escritura ou o documento particular autenticado.
  4. Fazer o registo predial da alteração da propriedade horizontal. Depois, a nova situação passa a constar da certidão permanente do imóvel.

Se o objetivo é converter um espaço comercial, o guia como transformar uma loja em habitação explica o processo em mais pormenor. Caso a conversão exija obras, a equipa de reabilitação de imóveis da K-Invest pode acompanhar o projeto.

Porque é que a lei mudou?

A mudança pretende aumentar a oferta de casas num mercado com preços elevados e oferta insuficiente. Ao dispensar a autorização dos condóminos, torna-se mais fácil converter frações que não são de habitação em casas e pô-las no mercado.

Perguntas frequentes

O que é o Simplex Urbanístico?

É o Decreto-Lei n.º 10/2024, publicado a 8 de janeiro de 2024, que alterou vários diplomas de urbanismo e ordenamento do território para eliminar licenças e procedimentos desnecessários.

Que artigo do Código Civil regula a alteração de uso para habitação?

O artigo 1422.º-B, acrescentado pelo Simplex Urbanístico, em conjunto com a alteração ao artigo 1422.º.

Qual é o prazo para comunicar a alteração ao condomínio?

Tem de comunicar à administração do condomínio no prazo de 10 dias após a escritura pública ou o documento particular autenticado.

A alteração de uso tem de ser registada?

Sim. Depois de alterar o título constitutivo, tem de fazer o registo predial da alteração da propriedade horizontal.

Os condóminos podem impedir a mudança para habitação?

Com as regras do Simplex Urbanístico, a alteração do uso para habitação não depende da autorização dos restantes condóminos, desde que cumpra os passos da lei.

Tem uma loja, escritório ou outra fração que quer converter em habitação? Fale com a consultoria imobiliária da K-Invest para avaliar o processo e o melhor uso do seu imóvel.

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