Certificado energético para vender casa: preço e validade

Sim. Para vender ou arrendar casa tem de ter um certificado energético válido antes de a pôr no mercado, e a classe energética tem de aparecer em todos os anúncios. Para habitação, o certificado é válido 10 anos e custa os honorários do perito mais uma taxa de registo de 28 € a 65 € sem IVA, consoante a tipologia. Quem anuncia ou vende sem ele arrisca coimas a partir de 125 €.
O que é o certificado energético?
O certificado energético (CE) é o documento que classifica a eficiência energética de uma casa numa escala de letras. Mostra ao comprador ou ao inquilino o desempenho energético do imóvel, que pesa nos custos de luz e no conforto térmico.
É emitido por um perito qualificado e fica registado no Portal SCE, o Sistema de Certificação Energética gerido pela ADENE.
A lei em vigor é o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com as alterações seguintes. A última alteração foi feita pelo Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro. A obrigação de ter certificado a partir do anúncio nasceu com o Decreto-Lei n.º 118/2013, que entretanto foi revogado.
Quando é obrigatório ter certificado energético?
O certificado é obrigatório sempre que uma casa é:
- vendida;
- dada em cumprimento, ou seja, entregue a um credor para pagar uma dívida;
- arrendada;
- trespassada, quando o trespasse inclui o espaço físico.
Também é exigido quando um programa de financiamento ou um benefício fiscal o pede.
Desde o anúncio, e não só na escritura
O certificado tem de existir quando a casa entra no mercado. A classe energética tem de constar de todos os anúncios: portais imobiliários, montra da agência, redes sociais ou qualquer outro meio. Um anúncio com a classe «em curso» não é permitido.
A obrigação é do proprietário, mas também do mediador ou do promotor que publica o anúncio. É por isso que uma imobiliária responsável lhe pede o certificado antes de começar a promover a casa.
Na venda
A informação do certificado tem de ser dada ao comprador antes do contrato-promessa de compra e venda (CPCV). O certificado em si é entregue antes do contrato definitivo, isto é, da escritura.
No arrendamento
A informação é dada ao futuro inquilino antes de assinar o contrato, e o certificado é-lhe entregue. Se procura casa, pode ver a classe energética em cada anúncio de casas para arrendar.
Que casas estão dispensadas do certificado energético?
A lei prevê algumas exceções. Ficam dispensados:
- moradias unifamiliares autónomas com 50 m² ou menos de área útil (um apartamento pequeno não está dispensado);
- instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais, oficinas sem climatização para conforto e certos armazéns;
- doações, legados e heranças;
- o arrendamento, por menos de 4 meses, da casa onde o senhorio vive habitualmente;
- um novo contrato com o inquilino que já lá vivia imediatamente antes;
- edifícios em ruínas;
- a venda ou dação a comproprietários, ao inquilino ou a entidades que expropriam, mas só quando resulta de processo executivo ou de insolvência, ou quando é feita para demolição total, com confirmação prévia da entidade licenciadora (uma venda normal ao inquilino ou a um comproprietário precisa de certificado).
Atenção a um mito frequente: um prédio construído antes de 1951 não fica dispensado por ser antigo. A idade do edifício não conta para a dispensa.
Para ver cada caso em pormenor, leia o nosso guia sobre quando um imóvel está dispensado de certificado energético.
Quanto custa o certificado energético?
O preço tem duas partes: os honorários do perito e a taxa de registo no Portal SCE.
Os honorários não têm tabela oficial. Cada perito define o seu preço, por isso compensa pedir mais do que um orçamento. A taxa de registo é tabelada e depende da tipologia da casa:
| Tipologia | Taxa sem IVA | Taxa com IVA a 23% (continente) |
|---|---|---|
| T0 e T1 | 28,00 € | 34,44 € |
| T2 e T3 | 40,50 € | 49,82 € |
| T4 e T5 | 55,00 € | 67,65 € |
| T6 ou mais | 65,00 € | 79,95 € |
Os valores com IVA aplicam-se ao continente.
Exemplo: para um T2 em Lisboa paga 49,82 € de taxa de registo (40,50 € mais IVA), a que somam os honorários que acordar com o perito. Para um T4 no Algarve, a taxa sobe para 67,65 €.
Pode pedir o certificado energético da sua casa através da K-Invest, sem ter de procurar perito por conta própria.
Quanto tempo demora a emitir o certificado?
Conte com 1 a 2 semanas, consoante a agenda do perito. É um prazo indicativo, não um prazo legal.
Por isso, trate do certificado antes de anunciar a casa e não depois de ter um comprador interessado. Como o anúncio não pode sair sem a classe energética, cada semana de espera é uma semana em que a casa não está no mercado.
Qual é a validade do certificado energético?
Para habitação, o certificado é válido 10 anos. A data exata em que caduca está escrita no próprio certificado.
- Se o certificado caducar, só precisa de o renovar quando voltar a vender ou arrendar a casa.
- Se fizer obras ou alterações relevantes, pode ter de o atualizar, mesmo dentro do prazo.
- Anunciar a casa com o certificado caducado conta como infração.
Para saber se a sua casa já tem certificado válido, pode consultá-lo no Portal SCE.
Exemplo: se arrendou a casa em 2019 com um certificado emitido nesse ano e quer vendê-la agora, o certificado continua válido até à data que nele consta, em princípio 2029. Se entretanto renovou a cozinha e trocou as janelas, fale com um perito para saber se tem de o atualizar.
Que multas se aplicam a quem não tem certificado energético?
As coimas previstas no Decreto-Lei n.º 101-D/2020 são estas:
| Quem é multado | Coima mínima | Coima máxima |
|---|---|---|
| Pessoas singulares (proprietários particulares) | 250 € | 3.740 € |
| Empresas, incluindo imobiliárias | 2.500 € | 44.890 € |
A negligência também é punida, com estes limites reduzidos a metade: a coima mínima pode, assim, ser de 125 € para particulares e de 1.250 € para empresas.
As coimas aplicam-se, por exemplo, a quem:
- anuncia a casa sem certificado ou sem indicar a classe energética;
- anuncia com a classe «em curso» ou com o certificado caducado;
- não dá a informação do certificado ao comprador antes do CPCV.
Como a obrigação abrange o proprietário e a imobiliária, os dois podem ser multados pelo mesmo anúncio.
Posso fazer a escritura sem certificado energético?
Não deve. A lei obriga a entregar o certificado ao comprador antes do contrato definitivo, por isso tem de o ter pronto antes da escritura.
O Simplex Urbanístico deixou de exigir a ficha técnica da habitação e a licença de utilização na escritura. O certificado energético não foi retirado e continua obrigatório.
Para não falhar nenhum papel, veja a lista dos documentos necessários para a escritura da casa.
Porque deve tratar do certificado antes de pôr a casa à venda?
Muitos proprietários adiam o certificado para «poupar» até terem a certeza de que vendem. Não compensa:
- Sem certificado, a casa não pode ser anunciada em lado nenhum, nem online nem na montra.
- Os compradores dão cada vez mais importância à eficiência energética, porque pesa na fatura da luz e no conforto da casa.
- Com tempo, pode comparar orçamentos de vários peritos. À pressa, costuma pagar mais.
- Evita atrasos no negócio, porque a informação tem de chegar ao comprador antes do CPCV.
Se está a preparar a venda, peça também a avaliação gratuita da sua casa para definir o preço certo antes de a anunciar.
Vai mudar alguma coisa com a nova diretiva europeia?
A Diretiva (UE) 2024/1275, sobre o desempenho energético dos edifícios, vai mudar o certificado energético. O prazo para Portugal a transpor terminou a 29 de maio de 2026.
O Decreto-Lei n.º 11/2025 transpôs apenas uma parte da diretiva e mexeu sobretudo nos apoios financeiros. Para quem vende ou arrenda, não trouxe mudanças conhecidas.
A lei que faz a transposição completa ainda não foi publicada. Quando sair, deverá trazer:
- uma nova escala de classes, com uma classe A+ opcional;
- um passaporte de renovação dos edifícios;
- balcões únicos de apoio à renovação.
Até lá, aplicam-se as regras descritas neste guia.
Perguntas frequentes
O certificado energético é obrigatório para arrendar casa?
Sim. Só fica dispensado o arrendamento, por menos de 4 meses, da casa onde o senhorio vive habitualmente, ou um novo contrato com o inquilino que já lá vivia imediatamente antes.
Quem paga o certificado energético?
A obrigação de ter o certificado é do proprietário que vende ou arrenda, por isso é normalmente ele que paga os honorários do perito e a taxa de registo.
Uma casa herdada precisa de certificado energético?
A herança em si está dispensada. Se os herdeiros venderem ou arrendarem a casa a terceiros, precisam de certificado energético válido.
Quanto custa o certificado energético de um T1?
A taxa de registo de um T0 ou T1 é de 28 € sem IVA, ou 34,44 € com IVA no continente. A isso somam-se os honorários do perito, que não têm tabela.
Posso anunciar a casa enquanto espero pelo certificado?
Não. A classe energética tem de constar do anúncio desde o primeiro dia, e um anúncio com a classe «em curso» não é permitido.
Se vai vender ou arrendar casa e ainda não tem certificado energético, peça o certificado energético à K-Invest e, se vai vender, peça a avaliação gratuita da sua casa para entrar no mercado com tudo em ordem.
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