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Herança indivisa: lei vai permitir venda por um herdeiro

Vai poder, mas ainda depende de um decreto-lei. A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, aprovada pelo Parlamento a 17 de julho de 2026, autoriza o Governo a criar um regime em que um herdeiro pode avançar com a venda de um imóvel de uma herança indivisa mesmo sem o acordo dos outros herdeiros, dois anos depois da abertura da sucessão (a data da morte). Até esse decreto-lei ser publicado, o novo processo não pode ser usado. O valor do imóvel é fixado por perícia, o imóvel inteiro é vendido (os outros herdeiros podem ficar com ele pelo preço da venda) e os conflitos podem ser resolvidos por arbitragem, fora dos tribunais, se quem morreu o tiver determinado em testamento.

O que é uma herança indivisa?

É uma herança cujos bens ainda não foram divididos entre os herdeiros. Enquanto não há partilha, a casa, o terreno ou o apartamento pertencem a todos em conjunto, e nenhum herdeiro é dono de um bem concreto.

Em Portugal, muitas heranças ficam assim durante anos ou décadas. O resultado é conhecido: casas fechadas, terrenos abandonados e famílias em conflito.

Como era antes da nova lei?

Bastava um herdeiro discordar para bloquear a venda de um imóvel por acordo. Qualquer herdeiro podia pedir inventário para forçar a partilha, mas esse processo podia demorar anos. O património ficava parado e o desgaste entre familiares aumentava.

Um herdeiro pode vender sem o acordo dos outros?

Com o novo regime, sim, quando o decreto-lei for publicado e entrar em vigor. Dois anos depois da abertura da sucessão (a data da morte), ou logo, se já tiver sido pedido processo de inventário, um herdeiro pode pedir a venda de um imóvel da herança, mesmo que nem todos estejam de acordo. Antes, um herdeiro que discordasse podia impedir a venda por acordo, e o inventário para forçar a partilha podia demorar anos.

Se vai vender um imóvel herdado, veja também os passos práticos no nosso guia sobre como vender imóveis herdados em Portugal.

Como funciona a venda-partilha?

A lei define regras para que a venda seja justa para todos os herdeiros:

  1. Avaliação oficial: o valor do imóvel é fixado por perícia, num processo judicial urgente; se houver desacordo sobre o valor, é o tribunal que fixa o preço.
  2. Remição pelos herdeiros: os restantes herdeiros (e o cônjuge meeiro) podem licitar ou ficar com o imóvel pelo preço da venda efetivamente feita.
  3. Venda com segurança jurídica: é vendido o imóvel inteiro, ao valor de mercado, em regra por leilão eletrónico.

Este mecanismo evita que alguém seja prejudicado ou forçado a aceitar um valor injusto. Antes de qualquer decisão, pode pedir uma avaliação gratuita do imóvel herdado para ter uma referência de mercado.

O que é a arbitragem nas heranças?

É a possibilidade de resolver disputas entre herdeiros fora dos tribunais, quando quem morreu o determinou no testamento. Só nesse caso a arbitragem se impõe aos herdeiros, e o recurso ao processo de inventário continua garantido. Em relação a um processo judicial, a arbitragem é:

  • mais rápida;
  • menos burocrática;
  • menos desgastante para a família.

O que muda para o mercado imobiliário?

Muitos imóveis estão presos em heranças indivisas. Com estas regras, deve ficar mais fácil:

  • desbloquear imóveis parados há anos;
  • acelerar a partilha entre herdeiros;
  • transformar património em liquidez, pela venda ou pelo arrendamento.

O que deve fazer se tem uma herança indivisa?

  • Fale com os outros herdeiros: um acordo continua a ser o caminho mais simples e rápido.
  • Saiba quanto vale o imóvel: uma avaliação ajuda a negociar a compra de partes ou a venda.
  • Reúna a documentação: veja os documentos necessários para a escritura.
  • Conte com os impostos da venda: calcule as mais-valias de cada herdeiro no simulador de mais-valias na venda de casa.
  • Peça apoio jurídico: um advogado ou solicitador pode indicar se o seu caso já cumpre as condições da nova lei.

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode vender a herança sem autorização dos outros?

Vai poder. A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar, por decreto-lei, um processo em que um herdeiro pode pedir a venda de um imóvel da herança sem o acordo de todos, dois anos depois da abertura da sucessão (a data da morte). Até esse decreto-lei ser publicado, as regras continuam iguais.

Quem define o preço do imóvel herdado?

O valor do imóvel é fixado por perícia e, se houver desacordo, pelo tribunal, para que nenhum herdeiro seja forçado a aceitar um valor injusto.

Os outros herdeiros podem ficar com a casa?

Sim. O imóvel inteiro é vendido, em regra por leilão eletrónico, e os herdeiros podem licitar ou ficar com ele pelo preço da venda efetivamente feita.

É preciso ir a tribunal para resolver um conflito de herança?

Não necessariamente. A lei prevê a arbitragem, quando quem morreu a determinou no testamento, uma via mais rápida e menos burocrática do que os tribunais.

A nova lei das heranças indivisas já está em vigor?

A lei foi aprovada pelo Parlamento a 17 de julho de 2026, promulgada a 7 de agosto e publicada como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto. É uma lei de autorização legislativa: dá ao Governo 180 dias para aprovar o novo regime por decreto-lei, e só depois o processo de venda pode ser usado.

Tem um imóvel numa herança e quer saber quanto vale antes de falar com os outros herdeiros? Peça a avaliação gratuita à K-Invest e decida com números concretos.

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