Regulamento do canal de denúncias
Versão de 21/10/2026, em vigor desde 21 de outubro de 2026
- Objeto e base legal
- Quem pode denunciar
- O que se pode denunciar
- Como denunciar
- Anonimato e confidencialidade
- Responsável pelo canal e impedimento
- Tratamento da denúncia e prazos
- Proibição de retaliação
- Canais externos
- Proteção de dados pessoais
- Entrada em vigor e revisão
1. Objeto e base legal
Este regulamento define as regras do canal interno de denúncias da Código Zebra Unipessoal Lda, NIPC 518174620, mediadora imobiliária com a licença AMI 24230, com sede na Rua Bento Jesus Caraça, n.º 17, 1495-686 Cruz Quebrada-Dafundo, que usa a marca K-Invest (a «K-Invest»).
O canal cumpre o artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo), que obriga as entidades obrigadas a ter um canal específico, independente e anónimo para a comunicação interna de irregularidades, e segue o regime geral de proteção de denunciantes de infrações da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
2. Quem pode denunciar
Pode usar o canal quem tenha conhecimento de uma infração no âmbito da sua relação com a K-Invest, ainda que essa relação já tenha terminado ou ainda não tenha começado, nomeadamente:
- colaboradores, consultores imobiliários e ex-colaboradores;
- candidatos, durante o processo de recrutamento ou de negociação;
- prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados e parceiros, e quem trabalhe sob a sua direção;
- sócios e membros da gerência;
- voluntários e estagiários, remunerados ou não.
3. O que se pode denunciar
Pode denunciar atos ou omissões, já praticados, em curso ou que seja razoável prever, que constituam:
- violações das regras de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, incluindo as políticas e procedimentos internos da K-Invest nesta matéria;
- corrupção e infrações conexas, e fraude;
- violações das regras de proteção de dados pessoais, de concorrência e de defesa do consumidor;
- as demais infrações previstas no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021.
O canal não se destina a reclamações comerciais de clientes sobre os serviços da K-Invest. Para essas use os Contactos ou o Livro de Reclamações Eletrónico.
4. Como denunciar
A denúncia pode ser feita:
- pelo formulário em www.kinvest.pt/canal-de-denuncias, disponível a qualquer hora, com ou sem identificação;
- por escrito, em carta dirigida à sede, ao cuidado da Responsável pelo Cumprimento Normativo, com a indicação «Confidencial» no envelope;
- presencialmente, numa reunião pedida à responsável pelo canal, que se realiza num prazo razoável. A reunião é documentada por ata ou, com o consentimento de quem denuncia, por gravação; quem denuncia pode verificar, corrigir e aprovar a ata.
A denúncia deve descrever os factos com o máximo de pormenor possível (o quê, quando, onde e quem). Não é preciso ter provas: basta ter motivos sérios para crer que a informação é verdadeira no momento em que é dada. Podem juntar-se até três ficheiros (PDF, imagem ou Word). Às imagens recebidas pelo formulário são retirados os metadados; os PDF e os documentos Word podem conter o nome de quem os criou nas propriedades do ficheiro, que quem quer ficar anónimo deve verificar antes de os enviar.
5. Anonimato e confidencialidade
Quem denuncia pode ficar anónimo. Nesse caso o formulário não pede nome nem contactos, e o canal não regista o endereço IP, o browser, a página de origem nem qualquer dado de navegação. A página do canal não usa cookies de estatística nem de marketing. O acompanhamento da denúncia anónima faz-se com o código e a palavra-passe dados no fim do envio, que a K-Invest não consegue recuperar.
A identidade de quem denuncia, as informações que permitam deduzi-la e o conteúdo da denúncia são confidenciais e de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e tratar a denúncia. A identidade só pode ser revelada por obrigação legal ou decisão judicial, com comunicação prévia e por escrito a quem denunciou, salvo se isso puser em causa a investigação ou o processo.
A confidencialidade abrange também as pessoas visadas e os terceiros mencionados na denúncia.
6. Responsável pelo canal e impedimento
O canal é gerido por Ana Gaspar, Responsável pelo Cumprimento Normativo da K-Invest, que recebe as denúncias, as analisa e comunica com quem denunciou, com independência, imparcialidade e sem conflito de interesses.
Se a denúncia envolver a responsável pelo canal, quem denuncia deve indicá-lo no formulário (ou na carta). A denúncia é então encaminhada para outro membro da gerência, sem passar pela responsável, que não tem acesso a ela nem é avisada da sua existência. O mesmo se aplica sempre que a responsável tenha um conflito de interesses.
7. Tratamento da denúncia e prazos
- Confirmação de receção: é imediata, no ecrã final do envio, com o código e a palavra-passe (a lei dá 7 dias). Quem deixar um email recebe também a confirmação por email, sem o conteúdo. Nas denúncias por carta ou presenciais a confirmação é dada no prazo de 7 dias.
- Análise: a responsável avalia os factos e pode pedir esclarecimentos a quem denunciou, pelo canal. Tomam-se as medidas adequadas para verificar as alegações e, se for o caso, fazer cessar a infração, incluindo a abertura de um inquérito interno ou a comunicação às autoridades competentes.
- Medidas: no prazo máximo de 3 meses a contar da receção, quem denunciou é informado das medidas previstas ou tomadas e da sua fundamentação.
- Resultado: quem denunciou pode pedir, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise, no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
Cada denúncia fica registada com o histórico de acessos e de ações, que não pode ser alterado nem apagado.
8. Proibição de retaliação
É proibido qualquer ato de retaliação contra quem denuncie de boa-fé, incluindo ameaças e tentativas: despedimento, cessação do contrato de prestação de serviços, alteração das condições de trabalho, avaliação negativa, recusa de promoção ou de formação, suspensão de pagamentos, entre outros. A proteção abrange também quem ajude na denúncia, terceiros ligados a quem denuncia e as pessoas coletivas de que seja titular.
Quem denuncie de boa-fé não responde disciplinar, civil, contraordenacional ou criminalmente pela denúncia. A denúncia feita de má-fé, sabendo que os factos são falsos, não está protegida.
9. Canais externos
Quem denuncia pode também recorrer aos canais externos, nas condições da Lei n.º 93/2021:
- o IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, autoridade de supervisão das mediadoras imobiliárias em matéria de branqueamento de capitais (www.impic.pt);
- o Ministério Público (www.ministeriopublico.pt);
- as demais autoridades competentes em razão da matéria, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 93/2021.
10. Proteção de dados pessoais
Responsável pelo tratamento: Código Zebra Unipessoal Lda, Rua Bento Jesus Caraça, n.º 17, 1495-686 Cruz Quebrada-Dafundo (geral@kinvest.pt).
Finalidade e fundamento: receber, registar, analisar e dar seguimento às denúncias, em cumprimento de obrigações legais (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD; artigo 20.º da Lei n.º 83/2017 e Lei n.º 93/2021).
Dados tratados: os que constam da denúncia e dos anexos, as mensagens trocadas pelo canal e, se quem denuncia se identificar, o nome, o email e o telefone. Não se recolhe o endereço IP, o browser nem dados de navegação. Os dados manifestamente irrelevantes para a análise não são tratados e são apagados.
Acesso: apenas a responsável pelo canal ou, quando a denúncia a envolva, o membro da gerência que a substitui. Os dados só são comunicados a terceiros por obrigação legal (por exemplo, às autoridades competentes ou aos tribunais). O conteúdo é guardado cifrado, num servidor da K-Invest; os avisos por email não contêm o conteúdo da denúncia.
Conservação: 7 anos a contar da conclusão ou do arquivamento da denúncia, apagando-se depois automaticamente a denúncia, as mensagens e os anexos. Se estiver pendente um processo judicial ou administrativo relacionado, os dados conservam-se até ao fim desse processo. As cópias de segurança são apagadas no seu ciclo normal de rotação.
Direitos: os titulares dos dados podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição através do canal (com o código e a palavra-passe), por carta ou para geral@kinvest.pt, na medida em que isso não ponha em causa a confidencialidade de quem denuncia nem a análise da denúncia. Têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
11. Entrada em vigor e revisão
Este regulamento entra em vigor a 21 de outubro de 2026, está publicado em www.kinvest.pt/canal-de-denuncias/regulamento e é revisto sempre que a lei ou a organização da K-Invest o exijam. A versão em vigor é a publicada nesta página.
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