Programa E-Lar: valores do voucher, regras e prazos

O Programa E-Lar foi um apoio do Estado, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que dava um voucher para trocar fogões, fornos e esquentadores a gás por eletrodomésticos elétricos de classe A ou superior. O apoio chegava a 1683 € (com IVA) para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do programa Bairros + Sustentáveis, e a 1100 € (sem IVA) para os restantes consumidores. As candidaturas dos consumidores abriram a 30 de setembro de 2025, mas a verba da 1.ª fase esgotou logo no início de outubro de 2025. Uma 2.ª fase fechou a novas candidaturas a 24 de março de 2026 e, desde 31 de maio de 2026, já não é possível usar vouchers.
O que é o Programa E-Lar?
O E-Lar é um programa de apoio à eficiência energética das habitações, gerido no portal do Fundo Ambiental. O objetivo é substituir equipamentos a gás por eletrodomésticos elétricos mais eficientes.
Com a troca, a casa passa a depender menos do gás, gasta menos energia e ganha em segurança e conforto. Se quer reduzir ainda mais a conta da luz, veja também as dicas para poupar na fatura de eletricidade.
Quem podia candidatar-se ao E-Lar?
Os beneficiários estavam divididos em três grupos:
- Grupo I: beneficiários do programa Bairros + Sustentáveis.
- Grupo II: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Grupo III: restantes consumidores com contrato de eletricidade ativo.
Na prática, podia candidatar-se qualquer consumidor maior de idade, titular de um contrato de eletricidade ativo, com casa em Portugal Continental e um equipamento a gás para substituir, fosse proprietário ou arrendatário.
Qual é o valor do apoio E-Lar?
O valor máximo dependia do grupo do candidato:
| Grupo | Apoio máximo | Transporte e instalação |
|---|---|---|
| Grupos I e II | Até 1683 € (com IVA) | Incluídos |
| Grupo III | Até 1100 € (sem IVA) | Não incluídos |
Quais eram os prazos do programa?
- 18 de agosto de 2025: abertura das candidaturas para fornecedores.
- 30 de setembro de 2025: abertura das candidaturas para consumidores.
- 30 de junho de 2026: prazo limite previsto da 1.ª fase, ou antes, se a verba esgotasse.
Como funcionava o voucher E-Lar?
- Os fornecedores candidatavam-se no portal do Fundo Ambiental para entrar na rede E-Lar.
- O consumidor submetia a candidatura online.
- Depois da aprovação, recebia um voucher digital válido por 60 dias.
- O voucher era usado numa loja aderente da rede E-Lar para comprar, por exemplo, uma placa de indução, um forno elétrico ou um termoacumulador.
- O fornecedor instalava o equipamento novo e recolhia o antigo (fogão ou esquentador a gás).
- A Agência para o Clima pagava diretamente ao fornecedor. Nos Grupos I e II, o beneficiário só pagava a diferença se o equipamento ultrapassasse o valor máximo do apoio para esse tipo de equipamento; no Grupo III, pagava sempre o IVA, o transporte e a instalação, além do que ultrapassasse o valor máximo.
Quem pensa em ir mais longe na eficiência da casa pode juntar a troca de eletrodomésticos a outras soluções, como a energia solar plug & play.
Que vantagens tem para a sua casa?
Trocar equipamentos antigos traz poupança na fatura, mais conforto e menos dependência do gás. Pode também contribuir para uma melhor certificação energética do imóvel.
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Perguntas frequentes
O Programa E-Lar ainda está aberto?
Não há candidaturas abertas nas fases conhecidas. A verba da 1.ª fase esgotou no início de outubro de 2025 e a 2.ª fase fechou a novas candidaturas a 24 de março de 2026; desde 31 de maio de 2026 já não é possível usar vouchers. O Governo anunciou a intenção de lançar uma 3.ª fase em 2026; confirme no portal do Fundo Ambiental se já abriu.
Em que lojas se podia usar o voucher E-Lar, como a Radio Popular?
O voucher só podia ser usado em lojas aderentes da rede E-Lar. A lista oficial de fornecedores era publicada pelo Fundo Ambiental; é aí que se confirma se uma cadeia concreta, como a Radio Popular, aderiu.
Quanto tempo era válido o voucher?
O voucher digital era válido por 60 dias depois da aprovação da candidatura.
Tinha de pagar alguma coisa?
Nos Grupos I e II, só se o equipamento custasse mais do que o apoio máximo para esse tipo de equipamento; o transporte e a instalação estavam incluídos. No Grupo III, pagava sempre o IVA, o transporte e a instalação, além do que ultrapassasse o apoio máximo.
Os inquilinos podiam candidatar-se?
Sim. Era preciso ser maior de idade, titular de um contrato de eletricidade ativo, ter a casa em Portugal Continental e ter um equipamento a gás para substituir, fosse proprietário ou arrendatário.
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