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IMI em 2027: valor patrimonial de alguns imóveis sobe 3%

Secretária com documentos, calculadora e caneta junto a uma janela, a ilustrar o cálculo do IMI

Uma portaria publicada a 15 de outubro de 2026 fixa em 1,04 o coeficiente de desvalorização da moeda do ano de 2023. É com este coeficiente que a Autoridade Tributária (AT) atualiza, de três em três anos, o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios cuja última avaliação ou atualização foi em 2023. Nas casas, o VPT sobe 3%; nos prédios de comércio, serviços e indústria, sobe 4%. O efeito sente-se no IMI de 2026, que se liquida em 2027, e só nos imóveis abrangidos.

O que foi publicado

A Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, e assinada pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais a 9 de outubro de 2026. Atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante 2026, para efeitos do IRC e do IRS.

O Código do IMI manda usar estes mesmos coeficientes para atualizar o valor patrimonial dos prédios urbanos (artigo 138.º, n.º 3). Por isso, a mesma portaria tem efeito em duas áreas: nas mais-valias de quem vende e no IMI de quem tem imóveis.

Como se atualiza o valor patrimonial

O artigo 138.º do Código do IMI prevê a atualização trienal do VPT dos prédios urbanos, com o coeficiente do ano da última avaliação ou atualização. A regra muda conforme o tipo de prédio:

Tipo de prédio urbano Fator de atualização aplicado Efeito com o coeficiente de 2023 (1,04)
Habitacionais, terrenos para construção e outros 75% do fator (artigo 138.º, n.º 2) VPT sobe 3%
Comerciais, industriais ou para serviços 100% do fator (artigo 138.º, n.º 1) VPT sobe 4%

Fontes: Portaria n.º 457/2026/1 e Código do IMI, artigos 6.º e 138.º. O arredondamento a 3% e a 4% é o que a imprensa noticia (ECO, 16 de outubro de 2026).

Que imóveis são abrangidos

A atualização não incide sobre todas as casas. Em 2026 abrange os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT ocorreu em 2023. Os restantes seguem o seu próprio ciclo de três anos. A atualização é feita pela AT, sem pedido do proprietário.

Para saber se o seu imóvel entra neste ciclo, confirme no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças o ano da última avaliação ou atualização do VPT. A caderneta predial mostra o valor patrimonial tributário atual do imóvel.

Quanto pode subir o IMI

O IMI é o produto da taxa municipal pelo VPT. Se o VPT sobe 3% e a taxa e os benefícios fiscais ficam iguais, o imposto sobe também 3%. A taxa para prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%, conforme o município (artigo 112.º do Código do IMI).

Tipo de imóvel IMI atual IMI com a atualização Diferença
Habitação (+3%) 500 € 515 € 15 €
Serviços, comércio ou indústria (+4%) 2 000 € 2 080 € 80 €

Os valores são exemplos de cálculo, com taxa municipal e isenções inalteradas. O valor que se aplica ao seu imóvel depende do VPT, da taxa do seu município e de eventuais isenções ou limites legais.

Não é um aumento da taxa de IMI

A subida resulta da atualização automática do valor patrimonial, com base na inflação. Não resulta de uma decisão das câmaras municipais de aumentar a taxa. As câmaras continuam a fixar a taxa de cada ano dentro dos limites do Código do IMI.

Segundo o ECO, o agravamento é inferior ao do ciclo anterior: em 2025, os imóveis cuja última avaliação ou atualização era de 2022 tiveram uma subida de 4,5% na habitação e de 6% nos prédios de comércio, serviços e indústria.

Quando se paga

O IMI é liquidado todos os anos entre fevereiro e abril do ano seguinte, com base no VPT inscrito na matriz a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita (artigo 113.º do Código do IMI). O IMI de 2026 será, por isso, liquidado em 2027. O IMI que se paga até 30 de novembro de 2026 refere-se a 2025 e não é afetado por esta atualização. Para a diferença entre os dois impostos, veja o que é o IMI e o IMT.

O que a mesma portaria muda nas mais-valias

Quem vende um imóvel em 2026 atualiza o valor de compra com o coeficiente correspondente ao ano em que comprou, quando a venda ocorre mais de 24 meses depois da compra (artigo 50.º do Código do IRS). Os coeficientes para as vendas de 2026 mais recentes são:

Ano de aquisição Coeficiente (alienação em 2026)
2018 a 2020 1,20
2021 1,19
2022 1,08
2023 1,04
2024 1,02
2025 1,00

Fonte: Portaria n.º 457/2026/1, quadro anexo. A tabela completa, desde 1903, está na portaria. Para perceber como o coeficiente entra no cálculo, leia impostos na venda de casa: mais-valias, isenções e custos.

O que isto significa para si

  • Se tem casa: confirme o ano da última avaliação do VPT. Se foi em 2023, conte com um IMI cerca de 3% mais alto em 2027, mantendo-se a taxa do seu município.
  • Se tem uma isenção de IMI que depende do VPT: confirme, quando o novo valor estiver na matriz, se o imóvel continua dentro dos limites da isenção.
  • Se vai vender em 2026: use o coeficiente do ano em que comprou. Guarde a escritura de compra e as faturas de obras e despesas.
  • Se vai comprar: o IMI é um custo anual a juntar à prestação. Peça ao vendedor o VPT e o IMI dos últimos anos e compare com o simulador de crédito.

A equipa K-Invest acompanha a compra e a venda de casa em Lisboa e no Algarve e pode ajudar a perceber o impacto destes valores no seu caso. Pode também falar com um consultor.

Perguntas frequentes

O IMI vai subir para todos os proprietários?

Não. A atualização automática abrange os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT foi em 2023. Os outros seguem o seu ciclo trienal.

A taxa de IMI do meu município vai mudar?

A atualização do VPT não altera a taxa. A taxa é decidida por cada município, dentro do intervalo de 0,3% a 0,45% para prédios urbanos.

Porque é que a subida é de 3% nas casas e de 4% no comércio?

O coeficiente de 2023 é 1,04, o que corresponde a 4%. Nas casas aplica-se 75% desse fator, o que dá 3%. Nos prédios de comércio, serviços e indústria aplica-se o fator completo.

Quando recebo a nota de cobrança com o novo valor?

O IMI de 2026 é liquidado entre fevereiro e abril de 2027, com o VPT inscrito na matriz a 31 de dezembro de 2026.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal para o seu caso. Os valores e prazos devem ser confirmados no Portal das Finanças.

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