IMI em 2027: valor patrimonial de alguns imóveis sobe 3%

Uma portaria publicada a 15 de outubro de 2026 fixa em 1,04 o coeficiente de desvalorização da moeda do ano de 2023. É com este coeficiente que a Autoridade Tributária (AT) atualiza, de três em três anos, o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios cuja última avaliação ou atualização foi em 2023. Nas casas, o VPT sobe 3%; nos prédios de comércio, serviços e indústria, sobe 4%. O efeito sente-se no IMI de 2026, que se liquida em 2027, e só nos imóveis abrangidos.
O que foi publicado
A Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, e assinada pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais a 9 de outubro de 2026. Atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante 2026, para efeitos do IRC e do IRS.
O Código do IMI manda usar estes mesmos coeficientes para atualizar o valor patrimonial dos prédios urbanos (artigo 138.º, n.º 3). Por isso, a mesma portaria tem efeito em duas áreas: nas mais-valias de quem vende e no IMI de quem tem imóveis.
Como se atualiza o valor patrimonial
O artigo 138.º do Código do IMI prevê a atualização trienal do VPT dos prédios urbanos, com o coeficiente do ano da última avaliação ou atualização. A regra muda conforme o tipo de prédio:
| Tipo de prédio urbano | Fator de atualização aplicado | Efeito com o coeficiente de 2023 (1,04) |
|---|---|---|
| Habitacionais, terrenos para construção e outros | 75% do fator (artigo 138.º, n.º 2) | VPT sobe 3% |
| Comerciais, industriais ou para serviços | 100% do fator (artigo 138.º, n.º 1) | VPT sobe 4% |
Fontes: Portaria n.º 457/2026/1 e Código do IMI, artigos 6.º e 138.º. O arredondamento a 3% e a 4% é o que a imprensa noticia (ECO, 16 de outubro de 2026).
Que imóveis são abrangidos
A atualização não incide sobre todas as casas. Em 2026 abrange os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT ocorreu em 2023. Os restantes seguem o seu próprio ciclo de três anos. A atualização é feita pela AT, sem pedido do proprietário.
Para saber se o seu imóvel entra neste ciclo, confirme no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças o ano da última avaliação ou atualização do VPT. A caderneta predial mostra o valor patrimonial tributário atual do imóvel.
Quanto pode subir o IMI
O IMI é o produto da taxa municipal pelo VPT. Se o VPT sobe 3% e a taxa e os benefícios fiscais ficam iguais, o imposto sobe também 3%. A taxa para prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%, conforme o município (artigo 112.º do Código do IMI).
| Tipo de imóvel | IMI atual | IMI com a atualização | Diferença |
|---|---|---|---|
| Habitação (+3%) | 500 € | 515 € | 15 € |
| Serviços, comércio ou indústria (+4%) | 2 000 € | 2 080 € | 80 € |
Os valores são exemplos de cálculo, com taxa municipal e isenções inalteradas. O valor que se aplica ao seu imóvel depende do VPT, da taxa do seu município e de eventuais isenções ou limites legais.
Não é um aumento da taxa de IMI
A subida resulta da atualização automática do valor patrimonial, com base na inflação. Não resulta de uma decisão das câmaras municipais de aumentar a taxa. As câmaras continuam a fixar a taxa de cada ano dentro dos limites do Código do IMI.
Segundo o ECO, o agravamento é inferior ao do ciclo anterior: em 2025, os imóveis cuja última avaliação ou atualização era de 2022 tiveram uma subida de 4,5% na habitação e de 6% nos prédios de comércio, serviços e indústria.
Quando se paga
O IMI é liquidado todos os anos entre fevereiro e abril do ano seguinte, com base no VPT inscrito na matriz a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita (artigo 113.º do Código do IMI). O IMI de 2026 será, por isso, liquidado em 2027. O IMI que se paga até 30 de novembro de 2026 refere-se a 2025 e não é afetado por esta atualização. Para a diferença entre os dois impostos, veja o que é o IMI e o IMT.
O que a mesma portaria muda nas mais-valias
Quem vende um imóvel em 2026 atualiza o valor de compra com o coeficiente correspondente ao ano em que comprou, quando a venda ocorre mais de 24 meses depois da compra (artigo 50.º do Código do IRS). Os coeficientes para as vendas de 2026 mais recentes são:
| Ano de aquisição | Coeficiente (alienação em 2026) |
|---|---|
| 2018 a 2020 | 1,20 |
| 2021 | 1,19 |
| 2022 | 1,08 |
| 2023 | 1,04 |
| 2024 | 1,02 |
| 2025 | 1,00 |
Fonte: Portaria n.º 457/2026/1, quadro anexo. A tabela completa, desde 1903, está na portaria. Para perceber como o coeficiente entra no cálculo, leia impostos na venda de casa: mais-valias, isenções e custos.
O que isto significa para si
- Se tem casa: confirme o ano da última avaliação do VPT. Se foi em 2023, conte com um IMI cerca de 3% mais alto em 2027, mantendo-se a taxa do seu município.
- Se tem uma isenção de IMI que depende do VPT: confirme, quando o novo valor estiver na matriz, se o imóvel continua dentro dos limites da isenção.
- Se vai vender em 2026: use o coeficiente do ano em que comprou. Guarde a escritura de compra e as faturas de obras e despesas.
- Se vai comprar: o IMI é um custo anual a juntar à prestação. Peça ao vendedor o VPT e o IMI dos últimos anos e compare com o simulador de crédito.
A equipa K-Invest acompanha a compra e a venda de casa em Lisboa e no Algarve e pode ajudar a perceber o impacto destes valores no seu caso. Pode também falar com um consultor.
Perguntas frequentes
O IMI vai subir para todos os proprietários?
Não. A atualização automática abrange os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT foi em 2023. Os outros seguem o seu ciclo trienal.
A taxa de IMI do meu município vai mudar?
A atualização do VPT não altera a taxa. A taxa é decidida por cada município, dentro do intervalo de 0,3% a 0,45% para prédios urbanos.
Porque é que a subida é de 3% nas casas e de 4% no comércio?
O coeficiente de 2023 é 1,04, o que corresponde a 4%. Nas casas aplica-se 75% desse fator, o que dá 3%. Nos prédios de comércio, serviços e indústria aplica-se o fator completo.
Quando recebo a nota de cobrança com o novo valor?
O IMI de 2026 é liquidado entre fevereiro e abril de 2027, com o VPT inscrito na matriz a 31 de dezembro de 2026.
Fontes
- Ministério das Finanças, Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro, Diário da República, 1.ª série, n.º 200, 15/10/2026. Consultado a 19/10/2026.
- Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos 6.º, 112.º, 113.º e 138.º. Consultado a 19/10/2026.
- ECO, IMI sobe 3% na habitação e 4% nos serviços, comércio e indústria, Salomé Pinto, 16/10/2026. Consultado a 19/10/2026.
- Hora H, Nova atualização do valor das casas pode aumentar IMI em 2027, 18/10/2026. Consultado a 19/10/2026.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal para o seu caso. Os valores e prazos devem ser confirmados no Portal das Finanças.
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