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Porta 65 Jovem: novas regras, idade e candidatura

Desde 1 de setembro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 42/2024, o Porta 65 Jovem passou a aceitar jovens com 35 anos (o limite é agora até aos 35 anos, inclusive, e até 37 para um dos membros do casal, como já acontecia), deixou de excluir candidatos pelo valor da renda e passou a ter candidaturas mensais. O apoio passou também a poder ser atribuído antes de assinar o contrato de arrendamento.

O que mudou no Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é o programa do Estado de apoio ao arrendamento jovem em Portugal. O Decreto-Lei n.º 42/2024 alterou as regras de acesso, a partir de 1 de setembro de 2024. Estas foram as principais mudanças:

RegraAntes de setembro de 2024Depois de setembro de 2024
IdadeDos 18 até menos de 35 anosAté aos 35 anos, inclusive
Idade num casalUm dos membros até 37 anosUm dos membros até 37 anos (sem alteração)
Renda máximaCritério de exclusãoDeixou de ser critério de exclusão
Momento do apoioCom contrato já celebradoAntes da celebração do contrato
CandidaturasEm contínuo (desde 2023)Mensais

Qual é a idade limite do Porta 65 Jovem?

O limite de idade passou a incluir os 35 anos: pode candidatar-se até aos 35 anos, inclusive. Num casal, um dos membros pode ter até 37 anos, desde que o outro não tenha mais de 35. Antes, o programa estava aberto a jovens dos 18 até menos de 35 anos, e um dos membros do casal já podia ter até 37 anos.

Ainda há renda máxima no Porta 65 Jovem?

O valor da renda deixou de ser critério de exclusão. Assim, pode candidatar-se independentemente da renda da casa que quer arrendar (a renda máxima de referência continua, porém, a servir de teto ao rendimento do agregado, que não pode ser superior a 4 vezes esse valor). Se ainda está à procura, veja as casas para arrendar disponíveis ou, se procura na capital, as casas para arrendar em Lisboa.

Posso candidatar-me antes de ter contrato de arrendamento?

Sim. Com as novas regras, o apoio passou a ser concedido antes da celebração do contrato de arrendamento. Isto permite saber se tem apoio antes de se comprometer com uma casa. Antes de assinar, vale a pena conhecer os seguros de proteção para arrendamento que o senhorio pode pedir.

Como funcionam as candidaturas mensais?

Em setembro de 2024, as candidaturas passaram a ser mensais. Os candidatos são ordenados (seriação) com base em dois critérios:

  • o rendimento;
  • a composição do agregado familiar.

O objetivo foi reduzir a burocracia e tornar o processo mais acessível. As regras e os períodos de candidatura em vigor são publicados no Portal da Habitação.

Quantos jovens o programa pretendia apoiar?

No ano anterior à alteração, cerca de 28 mil jovens foram apoiados pelo Porta 65 Jovem. Com as novas regras, a estimativa era chegar aos 40 mil. A mudança surgiu num contexto de subida contínua das rendas.

O Porta 65 Jovem não é o único apoio à habitação. Se é senhorio ou inquilino, conheça também as regras e limites da Renda Acessível. Se pensa em comprar em vez de arrendar, veja a isenção de IMT e os apoios aos jovens na compra de casa.

Perguntas frequentes

O que é o Porta 65 Jovem?

É um programa do Estado de apoio ao arrendamento para jovens em Portugal, que ajuda a pagar parte da renda.

Que lei alterou o Porta 65 Jovem?

O Decreto-Lei n.º 42/2024, com novas regras em vigor desde 1 de setembro de 2024.

Um casal em que um dos membros tem 36 anos pode concorrer?

Sim. Com as regras em vigor, um dos membros do casal pode ter até 37 anos, desde que o outro não tenha mais de 35.

Preciso de ter a casa escolhida para me candidatar?

Não. O apoio passou a ser concedido antes da celebração do contrato de arrendamento.

Onde vejo as regras em vigor?

No Portal da Habitação, onde são publicadas as regras e os períodos de candidatura. Para dúvidas sobre o seu caso, consulte um profissional qualificado.

Já tem o apoio aprovado ou está a preparar a candidatura? Veja as casas para arrendar da K-Invest e fale com um dos nossos consultores para encontrar a casa certa para si.

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