Escritura marcada? Já não precisa de deixar as guias de IMT para a véspera
Durante anos, quem estava prestes a comprar casa conhecia bem este cenário: escritura marcada, nervos à flor da pele e uma última ida às Finanças para emitir e pagar as guias de IMT e Imposto do Selo, muitas vezes apenas 24 horas antes da escritura.
Mas isso mudou.
A Autoridade Tributária passou a permitir novas formas de tratar este processo e a principal novidade é que as guias podem agora ser solicitadas sem deslocações através do e-Balcão, além de ter sido alargado o prazo de pagamento associado à liquidação do IMT para até 30 dias após a emissão.
Se vai comprar casa nos próximos dias, estas alterações podem simplificar significativamente a preparação da sua escritura.
Como obter as guias de IMT e Imposto do Selo em 2026?
Atualmente existem três formas principais para obter as guias necessárias à compra de um imóvel:
1. Portal das Finanças
Continua a ser a solução mais utilizada.
O comprador, ou um representante autorizado, preenche e submete a Declaração Modelo 1 de IMT através do Portal das Finanças.
Após a submissão são geradas automaticamente:
- A liquidação de IMT;
- A liquidação de Imposto do Selo;
- Os respetivos documentos de pagamento.
Esta continua a ser a via preferencial da Autoridade Tributária.
2. Pedido através do e-Balcão
Esta é a novidade que muitos compradores ainda desconhecem.
A Autoridade Tributária passou a admitir que a declaração possa ser enviada através do e-Balcão, acompanhada da documentação necessária e da declaração devidamente preenchida e assinada.
Na prática, isto significa que muitos contribuintes conseguem tratar da emissão das guias sem necessidade de se deslocarem fisicamente a um Serviço de Finanças.
Para quem vive longe dos serviços ou tem dificuldade em conseguir atendimento presencial, esta solução representa uma simplificação significativa.
3. Serviço de Finanças com marcação
A opção presencial continua disponível.
É especialmente útil em situações mais complexas, como:
- Compras com vários adquirentes;
- Casos de IMT Jovem;
- Aquisições com benefícios fiscais;
- Correções ou situações especiais de enquadramento tributário.
A mudança que quase ninguém conhece: as guias já não obrigam à correria de 24 horas
Uma das maiores preocupações dos compradores era a curta validade prática das liquidações emitidas.
Muitos profissionais recomendavam emitir as guias apenas na véspera da escritura para evitar que caducassem, o que frequentemente criava pressão adicional nos dias anteriores ao ato.
Com a alteração introduzida no artigo 36.º do Código do IMT, o imposto pode agora ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes, sob pena de a liquidação ficar sem efeito.
Na prática, isto permite:
- Emitir as guias com maior antecedência;
- Evitar deslocações de última hora;
- Reduzir o risco de adiamentos da escritura por falta de pagamento;
- Organizar melhor todo o processo de compra.
Atenção: a escritura continua a exigir os impostos pagos
Apesar do novo prazo de pagamento, existe um detalhe importante que muitos compradores estão a interpretar incorretamente.
O facto de a liquidação ter uma validade mais alargada não significa que possa fazer a escritura sem pagar os impostos.
O IMT e o Imposto do Selo continuam a ter de estar liquidados antes da realização da escritura ou do Documento Particular Autenticado (DPA).
Ou seja:
✅ Pode emitir as guias mais cedo.
✅ Tem mais tempo para efetuar o pagamento.
❌ Não pode celebrar a escritura sem apresentar prova de pagamento.
Quais são os documentos necessários para emitir as guias?
Independentemente da forma escolhida, normalmente serão necessários:
- Identificação dos compradores;
- Identificação dos vendedores;
- Artigo matricial do imóvel;
- Caderneta Predial;
- Valor de aquisição;
- Informação sobre a finalidade do imóvel (habitação própria permanente ou secundária);
- Elementos da minuta ou escritura.
Perguntas mais pesquisadas sobre as guias de IMT
Posso emitir as guias de IMT online?
Sim. A emissão pode ser efetuada através do Portal das Finanças e, em determinadas situações, também através do e-Balcão.
Quanto tempo são válidas as guias de IMT?
A liquidação do IMT pode atualmente ser paga até 30 dias após a sua emissão.
Posso fazer a escritura sem pagar o IMT?
Não. A escritura exige que o IMT e o Imposto do Selo estejam previamente liquidados.
O e-Balcão pode emitir as guias de IMT?
Sim. A Autoridade Tributária admite a entrega da documentação necessária através do e-Balcão para efeitos de liquidação e emissão das respetivas guias.
Se tem uma escritura agendada para os próximos dias, vale a pena conhecer estas mudanças. A possibilidade de solicitar a emissão através do e-Balcão e o novo prazo de até 30 dias para pagamento da liquidação do IMT representam uma das maiores simplificações recentes no processo de compra de habitação.
Menos deslocações, menos pressão de última hora e mais tempo para preparar a escritura com tranquilidade.
Esperamos ter ajudado!
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