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A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento obrigatório em Portugal que contém todas as informações técnicas e funcionais de um imóvel residencial.
Este documento é essencial para assegurar a transparência nas transações imobiliárias e garantir que todas as partes envolvidas disponham de informações precisas sobre o imóvel.
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) tornou-se obrigatória em Portugal a partir de 30 de março de 2004, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004.
Este documento é necessário para todos os imóveis construídos ou submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após essa data
A FTH aplica-se em várias situações, principalmente:
Compra e Venda de Imóveis: É essencial na venda de imóveis novos e usados, garantindo que o comprador tenha acesso a todas as características técnicas do imóvel.
Obtenção de Financiamento Bancário: Bancos exigem a FTH para avaliar as condições técnicas do imóvel antes de aprovar um crédito habitação.
Manutenção e Reabilitação: Facilita a identificação dos materiais e sistemas utilizados no imóvel, auxiliando na manutenção e possíveis reformas.
Segurança Jurídica: Serve como prova documental da conformidade do imóvel com as normas técnicas e legais vigentes.
A FTH é exigida para:
Imóveis Residenciais Novos: Qualquer imóvel novo destinado a habitação deve ter a FTH no momento da conclusão da obra. (todos os imóveis construidos desde 2004)
Imóveis Usados: Embora a legislação inicialmente se aplicasse apenas a imóveis novos, atualmente, a FTH pode ser requerida em transações de imóveis usados, especialmente se tiverem sido realizadas obras significativas.
Edifícios Multifamiliares: Cada fração autónoma de um edifício multifamiliar deve ter a sua própria FTH.
A emissão e obrigatoriedade da FTH estão reguladas por várias normas legais, incluindo:
Decreto-Lei n.º 68/2004: Este decreto-lei estabelece as condições de emissão e as informações obrigatórias que devem constar na FTH.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Define os requisitos técnicos e as normas de construção que devem ser seguidas, refletidas na FTH.
Portaria n.º 1268/2004: Especifica os modelos e conteúdos obrigatórios para a FTH, assegurando a uniformidade e a abrangência das informações fornecidas.
A FTH deve conter detalhes como:
Identificação do Imóvel: Dados específicos sobre a localização e registo.
Descrição Técnica: Área útil, área bruta, tipologia, número de pisos.
Materiais e Sistemas: Informações detalhadas sobre os materiais de construção, sistemas elétricos, hidráulicos, e de aquecimento.
Licenças e Certificações: Inclui a licença de utilização, certificados energéticos, e outras certificações relevantes.
Histórico de Manutenções: Registo de intervenções e manutenções realizadas no imóvel.
O proprietário ou promotor imobiliário deve solicitar a elaboração da FTH a um técnico qualificado, como um arquiteto ou engenheiro.
Toda a informação é meramente informativa e genérica , não dispensa uma pesquisa mais aprofundada de acordo com cada situação específica e não dispensa que recorra a especialistas da área para uma melhor compreensão da informação