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Compra e Venda de Casa

Saiba aqui se o seu imóvel está dispensado de Certificado Energético

A certificação energética de imóveis é obrigatória por lei, em Portugal, desde Dezembro de 2013, tanto para promoção como para venda ou arrendamento de um imóvel.

Este documento é de apresentação obrigatória no ato da escritura ou formalização do contrato de arrendamento, no entanto, à excepções e isenções.

Veja aqui se o seu imóvel está isento de Certificação Energética.

O certificado energético tem a validade de 10 anos e é um documento que atesta a eficiência energética de um determinado imóvel ou edifício.

O certificado energético serve para criar um padrão e uma exigência de consumo no comprador e na construção, tem como objetivo sensibilizar os futuros compradores ou construtores da importância deste fator de otimização e classificação energética, para assim, reduzir a pegada ecológica, as emissões de CO2 , tornar mais sustentável e melhorar o desempenho dos edifícios e reduzir bem como o consumo de energia.

O certificado energético tem que ser realizado por técnicos, peritos qualificados (PQ) para este efeito , que estejam habilitados pela ADENE.
Encontram-se dispensadas da obrigação prevista no nº2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Veja mais abaixo se o seu imóvel está dispensado:

Estão dispensados de certificado energético:
- Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
- Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
- Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
- Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
- As vendas ou dações em cumprimento de edifícios de comproprietários;
- A locatários;
- A entidade expropriante;
- Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
- Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
- As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;
- As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
- As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
- Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;
- Os edifícios em ruínas;
- As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
- Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.

O enquadramento de um imóvel na exclusão da obrigação de certificação energética é efetuado através da respetiva documentação oficial ou, quando a informação constante nesta não é suficiente para tal, através de declaração emitida por técnico habilitado para esse efeito. No caso específico dos edifícios em ruínas, este enquadramento deve ser efetuado através da Declaração Provisória do SCE ou de declaração da câmara municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Para obter o certificado energético que documentos tenho que apresentar?

- Plantas (copias , original e ou à escala)
- Caderneta Predial atualizada (cópia com menos de 6 meses)
- Certidão do Registo Predial (cópia com menos de 6 meses)
- Ficha técnica da habitação para imóveis construídos depois de 2004.

Em imóveis posteriores a 2006 apresentar ainda:

- Projeto de térmica
- Pré-Certificado. Energético
- Projeto de Arquitetura
- Projeto de Estabilidade
- Termo de responsabilidade do diretor da obra
- Outras fichas técnicas que tenha em sua posse (sistemas de aquecimento/arrefecimento, revestimentos, isolamentos, etc.)

Como e onde posso adquirir um certificado energético?

Para isso, basta apenas entrar em contacto com os nossos serviços, solicitar orçamento , encaminha a documentação do imóvel e iremos agendar a visita de avaliação peritagem e certificação. Situações que dispensam a apresentação de certificado energético.

A Kinvest detém protocolos de serviço com parceiros competentes , validados na entidade reguladora e podemos tratar de tudo.