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Que obras já não precisam de licença de construção/reabilitação?

De acordo com o Decreto-Lei nº 10/2024, SIMPLEX URBANISTICO , várias obras estão isentas da necessidade de licenciamento, com o objetivo de simplificar e acelerar os processos urbanísticos.


Aqui estão alguns exemplos de obras que não necessitam de licença:

- Obras de conservação: Incluem reparações, limpezas e manutenção que não alterem a estrutura, o aspecto exterior ou a utilização do edifício.

- Pequenas alterações interiores: Mudanças internas que não afetem a estrutura ou a segurança do edifício, como a remodelação de cozinhas e casas de banho.

- Instalação de infraestruturas de energias renováveis: Instalação de painéis solares, desde que respeitem as normas aplicáveis e não alterem a fachada.

- Arranjos exteriores: Jardinagem, paisagismo e instalação de elementos decorativos nos logradouros que não alterem significativamente a topografia ou drenagem do terreno.

- Obras de alteração: Que não alterem a cércea (altura) do edifício, o número de pisos e a fachada, como a conversão de um sótão em espaço habitável.

- Construção de anexos: Pequenos anexos como arrecadações, garagens ou abrigos de jardim com áreas limitadas, que não excedam um determinado volume.


Essas isenções visam tornar os processos mais eficientes e acessíveis, reduzindo a carga administrativa e os custos para os proprietários e empreendedores.


Toda a informação é meramente informativa e genérica , não dispensa uma pesquisa mais aprofundada de acordo com cada situação específica e não dispensa que recorra a especialistas da área para uma melhor compreensão da informação.