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Compra e Venda de Casa
Que impostos tenho de pagar na compra de um imóvel?

Que impostos tenho de pagar na compra de um imóvel?

O processo de compra de casa é sempre um ato importante e complexo, podendo ser mais ou menos dispendioso consoante o valor do imóvel e o tipo de aquisição.

Além dos valores necessários à sua aquisição (que ainda são alguns…),o comprador deverá estar preparado para pagar também os respetivos impostos. Sabe quais são?

Em Portugal, existem dois tipos de impostos a pagar na aquisição de um imóvel:


1.IMPOSTO DE SELO 

Este imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. No caso da aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade incide a taxa de 0,8% sobre o valor. No caso de aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, incide a taxa de 10% sobre o valor. Para simular o valor do seu imposto de selo peça-nos uma simulação gratuita aqui.

+INFO: Autoridade Tributária



2. IMT (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS)

Começando com uma curiosidade: o imposto do selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Foi criado a 24 de Dezembro de 1660 e por isso, fazendo as contas, já anda por cá há mais de 350 anos.

O IMT, que substitui o antigo imposto municipal de sisa, continua a incidir sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis, como o próprio nome indica. O IMT é também calculado sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.


      • As taxas de IMT a pagar, para os diferentes casos, são:- Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente: entre 0% e 6% 
      • - Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pelo ponto anterior: entre 1% e 6%
      • - Aquisição de prédios rústicos: 5%
      • - Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições: 5%


Ao contrário do imposto de selo que é um imposto anacrónico, nos casos onde a aquisição é para habitação, o IMT é um imposto progressivo, por escalões, sendo que pode ter diferentes taxas, consoante o fim a que se destina (habitação própria permanente ou outros tipos de habitação).

Aqui, pode consultar as Tabelas praticas de IMT em vigor.

De acordo com o código de IMT, poderá também haver lugar a isenções consoante o tipo de proprietário e a natureza do negócio.

+INFO: Autoridade Tributária

Por fim, para o ajudar, seja por curiosidade ou necessidade, pode verificar quanto tem a pagar de impostos (Selo e IMT) na aquisição de um imóvel, fazendo uma simulação com os nossos consultores gratuitamente aqui.

Se ainda não tiver totalmente esclarecido, deixe-nos a sua questão nos comentários. Teremos todo o gosto em ajudar. Responderemos tão breve quanto possível. 🙂

Veja também aqui o que podemos fazer por si e pelo seu imóvel.