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Em Portugal, existem dois tipos de impostos a pagar na aquisição de um imóvel:
Este imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. No caso da aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade incide a taxa de 0,8% sobre o valor. No caso de aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, incide a taxa de 10% sobre o valor. Para simular o valor do seu imposto de selo peça-nos uma simulação gratuita aqui.
2. IMT (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS)
Começando com uma curiosidade: o imposto do selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Foi criado a 24 de Dezembro de 1660 e por isso, fazendo as contas, já anda por cá há mais de 350 anos.
O IMT, que substitui o antigo imposto municipal de sisa, continua a incidir sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis, como o próprio nome indica. O IMT é também calculado sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
Ao contrário do imposto de selo que é um imposto anacrónico, nos casos onde a aquisição é para habitação, o IMT é um imposto progressivo, por escalões, sendo que pode ter diferentes taxas, consoante o fim a que se destina (habitação própria permanente ou outros tipos de habitação).
Aqui, pode consultar as Tabelas praticas de IMT em vigor.
De acordo com o código de IMT, poderá também haver lugar a isenções consoante o tipo de proprietário e a natureza do negócio.
Por fim, para o ajudar, seja por curiosidade ou necessidade, pode verificar quanto tem a pagar de impostos (Selo e IMT) na aquisição de um imóvel, fazendo uma simulação com os nossos consultores gratuitamente aqui.
Se ainda não tiver totalmente esclarecido, deixe-nos a sua questão nos comentários. Teremos todo o gosto em ajudar. Responderemos tão breve quanto possível. 🙂
Veja também aqui o que podemos fazer por si e pelo seu imóvel.