Compra e Venda de Casa
Permuta de Imóveis: Trocar de Casa Pode Ser a Melhor Solução para Si

Permuta de Imóveis: Trocar de Casa Pode Ser a Melhor Solução para Si

Se já pensou em mudar de casa sem precisar vender primeiro a sua?
Este artigo é para si!

Vamos explicar aqui como funciona a permuta, as vantagens, os cuidados a ter e as leis que regulam este processo em Portugal neste momento.

O que é a permuta de imóveis ?

A permuta é uma troca de imóveis entre duas pessoas, podendo ou não envolver um pagamento adicional para equilibrar a diferença de valores. Em termos legais, está prevista no artigo 939.º do Código Civil Português, que determina que as regras aplicáveis à compra e venda também se aplicam à permuta.

Por exemplo:

Imagine a Sofia, que tem um apartamento no centro de Lisboa, mas precisa de uma casa maior nos arredores porque está à espera do segundo filho.

Ao mesmo tempo, o Miguel tem uma moradia em Sintra, mas quer mudar-se para a cidade devido ao trabalho.

Em vez de venderem as suas casas e passarem pelo processo moroso de encontrar compradores, obter financiamentos e pagar impostos elevados, optam por uma permuta direta.

Se o imóvel da Sofia for avaliado em €250.000 e o do Miguel em €300.000, ela pode pagar €50.000 de diferença (torna) e ambos fazem a troca de forma rápida mais barata e eficiente.


Vantagens da permuta de imóveis

✅ Menos impostos (IMT e Imposto do Selo)

De acordo com a legislação fiscal em vigor em Portugal, mais especificamente o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), nas permutas de bens imóveis, a regra geral é que o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e o Imposto do Selo incidem sobre a maior das diferenças entre os valores patrimoniais tributários (VPT) e os valores declarados no contrato de permuta.

Ou seja, na compra e venda tradicional, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é calculado sobre o valor total do imóvel adquirido. Na permuta, o IMT só incide sobre o imóvel ou VPT  (Valor patrimonial Tributário) sendo escolhido o de maior valor. O que pode representar uma grande poupança.

Exemplo: Se comprar uma casa de €300.000, pagará IMT sobre esse valor. Numa permuta entre um imóvel de €250.000 e outro de €300.000, o IMT será apenas sobre os €50.000 de diferença. O Imposto do Selo (0,8%) também se aplica apenas ao imóvel de maior valor, reduzindo ainda mais os custos fiscais.

Quando duas partes trocam imóveis (permuta), há uma transmissão onerosa de bens.

Para efeitos fiscais, considera-se que houve duas transmissões distintas (cada imóvel é considerado como sendo vendido a outra parte).

O valor tributável de cada uma dessas transmissões será o maior dos seguintes:

O valor da contraprestação acordada (o valor do imóvel no contrato), ou

O Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor atribuído ao imóvel para efeitos de IMI.

No caso específico da permuta, o IMT e o Imposto do Selo incidem sobre a maior das diferenças entre o valor do contrato e o VPT, apurado para cada imóvel envolvido.

Exemplos práticos:

Imóvel A:

Valor declarado no contrato: 150.000 €

VPT: 140.000 €

Imóvel B:

Valor declarado no contrato: 130.000 €

VPT: 160.000 €

Neste caso:

Para o imóvel A, o IMT incidirá sobre 150.000 € (valor do contrato, pois é maior que o VPT).

Para o imóvel B, o IMT incidirá sobre 160.000 € (o VPT, pois é maior que o valor do contrato).


Processo mais rápido. A permuta permite uma transação direta entre os proprietários, sem necessidade de esperar por um comprador ou negociar com várias partes.

Menos burocracia bancária. Se os imóveis não tiverem hipotecas, evita-se toda a burocracia de aprovação de crédito e avaliações bancárias. Desvantagens da permuta:

❌ Encontrar o imóvel certo pode ser difícil. O maior desafio é encontrar alguém que queira trocar um imóvel que corresponda às suas necessidades e que também se interesse pelo seu.

❌ Questões com hipotecas. Se um dos imóveis estiver hipotecado, é preciso negociar com o banco para transferir ou liquidar a dívida antes da permuta.

❌ Avaliação justa dos imóveis. As partes podem ter percepções diferentes sobre os valores dos imóveis. O ideal é contratar um avaliador independente ou um consultor imobiliário.


Exceções e novas regras do IMT, foi introduzida uma alteração importante na lei: se um dos imóveis permutados for vendido antes de um ano, o proprietário terá de pagar o IMT sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

1️⃣ Avaliação dos imóveis. Antes de tudo, é importante obter uma avaliação profissional para determinar os valores justos das propriedades.

2️⃣ Verificação de encargos. Certifique-se de que os imóveis não têm hipotecas, penhoras ou outras dívidas que possam impedir a permuta.

3️⃣ Negociação do acordo. Definam se haverá pagamento de torna, quais as condições da troca e os prazos de mudança.

4️⃣ Escritura pública. O contrato de permuta deve ser formalizado em cartório, tal como acontece na compra e venda tradicional.

5️⃣ Registo predial. Depois da escritura, é obrigatório registar a permuta na Conservatória do Registo Predial, para garantir a legalidade da transação. A permuta vale a pena?

Se encontrou um imóvel que atende às suas necessidades e quer evitar as complicações da compra e venda tradicional, a permuta pode ser a melhor solução. No entanto, é fundamental conhecer as leis, avaliar os custos e garantir que o processo seja feito com total segurança.

Se está a considerar esta opção, procure um advogado ou consultor imobiliário para garantir que todos os aspetos legais e fiscais estão em conformidade.

Já pensou em trocar de casa desta forma? Partilhe a sua opinião nos comentários!

*Toda a informação é meramente informativa e genérica , não dispensa uma pesquisa mais aprofundada de acordo com cada situação específica e não dispensa que recorra a especialistas da área para uma melhor compreensão da informação.