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O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território português. As taxas de IMT variam consoante a natureza do imóvel adquirido.
O IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis incidindo, em regra, sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário), consoante o que for maior.
Antes da realização da escritura para aquisição do imóvel, o adquirente deve solicitar à AT as guias de pagamento do IMT e do Imposto do Selo. Poderá emiti-las a no Portal das Finanças, evitando assim deslocações, em: Cidadãos > Os Seus Serviços > Entregar > Declarações > IMT > Declaração
Regra geral, o IMT deve ser pago no dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte. Se não efetuar o pagamento dentro desse prazo, os documentos ficam sem efeito e para poder realizar a escritura de compra deverá efetuar novas liquidações e fazer o respetivo pagamento. IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita municipal. As taxas de IMI variam consoante a natureza do imóvel adquirido e município onde o mesmo se localiza.
O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Por exemplo, a 27 de dezembro de 2021 realizou-se a escritura de compra de um imóvel. Em 2022, o responsável pelo pagamento do imposto relativo ao ano de 2021 é quem comprou a 27 de dezembro.
O IMI é um imposto anual e deverá ser pago nos seguintes prazos: Até 100 €: um único pagamento, feito em maio; Superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro; Mais de 500 €: três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Caso não receba a sua nota de cobrança do IMI, pode sempre consultá-la na sua área reservada do Portal das Finanças, em: Cidadãos > Os Seus Serviços > Consultar > Imóveis > Notas Cobrança.
Fonte: www.portaldasfinanças.gov.pt