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Nova lei | Licenciamento Urbano, Ordenamento Território 2024

Nova lei | Licenciamento Urbano, Ordenamento Território 2024

O que muda com o novo decreto-lei dos licenciamentos?

O Governo aprovou um decreto-lei que visa reformar e simplificar os procedimentos de licenciamento no domínio do urbanismo, do ordenamento do território e da indústria. O objetivo é tornar mais ágil, transparente e eficiente a relação entre a Administração Pública e os cidadãos e as empresas que pretendem realizar obras ou atividades sujeitas a licenciamento.

O decreto-lei n.º 10/2024, publicado no Diário da República1 a 8 de janeiro de 2024, introduz várias alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) e ao regime jurídico das atividades industriais (RJAIE). Entre as principais novidades, destacam-se as seguintes:

Criação de um balcão único eletrónico, denominado Portal do Licenciamento, que permite a submissão e o acompanhamento dos pedidos de licenciamento, bem como a consulta de toda a informação relevante sobre os procedimentos em curso ou concluídos.

Redução dos prazos de decisão dos pedidos de licenciamento, que passam a ser de 30 dias para as operações urbanísticas e de 60 dias para as atividades industriais, salvo casos excecionais devidamente fundamentados.

Simplificação dos requisitos de instrução dos pedidos de licenciamento, eliminando-se documentos desnecessários ou redundantes e privilegiando-se a declaração do requerente sob compromisso de honra.

Reforço dos mecanismos de fiscalização e de responsabilização dos intervenientes nos processos de licenciamento, nomeadamente dos técnicos que elaboram os projetos e dos técnicos que realizam as vistorias.

Harmonização dos conceitos e das normas aplicáveis aos diferentes tipos de licenciamento, promovendo-se a coerência e a segurança jurídica.

O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de março de 2024 e aplica-se a todos os pedidos de licenciamento apresentados a partir dessa data. Os pedidos de licenciamento que já se encontrem em curso à data da entrada em vigor do decreto-lei serão apreciados de acordo com o regime anterior, salvo se o requerente optar pela aplicação do novo regime.

O Governo espera que esta reforma contribua para dinamizar a economia, estimular o investimento, gerar emprego e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Para isso, conta com a colaboração de todos os agentes envolvidos nos processos de licenciamento, desde as entidades públicas competentes até aos particulares interessados.

Espero que tenha gostado deste artigo.

Se quiser saber mais sobre o decreto-lei dos licenciamentos, pode consultar o Diário da República.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-836222484

Obrigado pela sua atenção. 😊