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Abaixo, detalhamos os principais aspetos a considerar, incluindo os links para os respetivos serviços online:
Após a mudança de residência, é obrigatório atualizar a morada no Cartão de Cidadão no prazo de 60 dias.
Esta alteração pode ser efetuada de duas formas:
Online: Através do portal https://www.gov.pt/, utilizando a chave móvel digital ou o cartão de cidadão com os respetivos códigos PIN.
Presencialmente: Num balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão.
É necessário apresentar a escritura e o cartão de cidadão.
Após a alteração, receberá uma carta com um código de confirmação que deverá ser inserido no portal https://www.gov.pt/ ou comunicado presencialmente para validar a nova morada.
Se adquiriu um imóvel para habitação própria permanente, poderá estar isento do pagamento de IMI,
Dependendo do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e dos rendimentos do agregado familiar.
Para solicitar a isenção, deve submeter o pedido no prazo de 60 dias após a aquisição do imóvel.
Como solicitar: Através do Portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ ou presencialmente num Serviço de Finanças.
Após a assinatura da escritura pública de compra e venda, é obrigatório proceder ao registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial para formalizar a transferência de propriedade.
Por norma este registo é realizado diretamente pelo notário/ cartório / solicitador/ advogado onde realizou a escritura ,que após os averbamentos necessários lhe irá encaminhar a nova chave de acesso da certidão permanente, onde já consta como proprietário. Mas certifique-se se assim irá ocorrer.
Este registo é uma obrigação do comprador e pode ser efetuado:
Online: Através do portal Casa Pronta https://www.casapronta.pt/
Presencialmente: Numa Conservatória do Registo Predial.
Após a alteração da morada no Cartão de Cidadão, deve atualizar a morada no DUA para assegurar que a correspondência relacionada com o veículo é enviada para o endereço correto.
Esta atualização pode ser feita:
Online: Através do portal https://www.gov.pt/
Presencialmente: Numa Conservatória do Registo Automóvel.
É fundamental informar o seu banco sobre a alteração de morada para garantir a correta recepção de correspondência e documentação bancária.
Geralmente, esta atualização pode ser efetuada:
Online: Através do home banking, caso o banco disponibilize essa funcionalidade.
Presencialmente: Num balcão do banco, apresentando um comprovativo de morada atualizado.
Para evitar interrupções nos serviços de internet, televisão e telefone, deve contactar o seu fornecedor de telecomunicações com antecedência para agendar a transferência dos serviços para a nova morada.
Este processo pode variar conforme o fornecedor, sendo geralmente possível:
Por telefone: Contactando a linha de apoio ao cliente do fornecedor.
Online: Através da área de cliente no website do fornecedor.
É importante atualizar a morada associada às suas apólices de seguro (habitação, automóvel, saúde, etc.) para assegurar a validade das coberturas e a correta recepção de documentação.
Esta atualização pode ser efetuada:
Por telefone: Contactando a seguradora.
Online: Através da área de cliente no website da seguradora.
Para garantir que não perde nenhuma correspondência durante o período de transição, pode solicitar aos CTT o serviço de reexpedição de correspondência para a nova morada.
Este serviço pode ser solicitado:
Online: Através do website dos CTT https://www.ctt.pt/
Presencialmente: Numa loja CTT.
Se estiver inscrito no Serviço Nacional de Saúde (SNS), é recomendável atualizar a sua morada no centro de saúde da área de residência para garantir o acesso aos cuidados de saúde públicos na nova localização.
Esta atualização pode ser feita:
Presencialmente: No centro de saúde da nova área de residência.
Informe o seu empregador sobre a alteração de morada para que os registos internos sejam atualizados e para assegurar a correta recepção de documentação laboral e fiscal.
Esta comunicação pode ser efetuada:
Por escrito: Enviando um email ou carta ao departamento de recursos humanos.
A alteração da morada no Cartão de Cidadão atualiza automaticamente a sua inscrição no recenseamento eleitoral, garantindo que possa exercer o seu direito ao voto.
Se o imóvel adquirido fizer parte de um condomínio, é responsabilidade do novo proprietário informar a administração do condomínio sobre a mudança de titularidade.
Embora a legislação não estabeleça um prazo específico para esta comunicação, é aconselhável que seja feita o mais brevemente possível após a aquisição para assegurar a correta gestão administrativa e financeira do condomínio.
Serviços Públicos e Contratos: É recomendável que o comprador atualize os contratos de serviços públicos (água, eletricidade, gás, telecomunicações) para o seu nome, garantindo a continuidade dos serviços e evitando interrupções.
Seguro de Habitação: Embora não seja obrigatório por lei, é altamente aconselhável que o novo proprietário contrate um seguro de habitação para proteger o seu investimento contra eventuais danos ou sinistros.
Responsabilidades do Vendedor: O vendedor deve assegurar que todos os encargos relacionados com o imóvel até à data da transmissão (como IMI, taxas municipais, despesas de condomínio) estão regularizados, evitando assim futuros litígios ou responsabilidades para o comprador.
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