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A K-INVEST fez uma análise e consultou vários artigos de opinião e a legislação no sentido de dar aos nossos clientes consultores e parceiros um resumo das alterações mais importantes acerca deste imposto. Uma despesa relevante que temos que ter em consideração quando vamos comprar uma casa.
A aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) trouxe várias alterações fiscais com impacto no setor imobiliário, nomeadamente ao nível do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Uma das grandes mudanças prende-se com a atualização dos escalões.
Há uma nova tabela de escalões de IMT para imóveis para habitação.
As casas que forem compradas até ao valor de 97.064 euros inclusive, ficam isentas de pagamento de IMT, mas apenas se forem destinadas a habitação , uma subida de +3733€ face à anterior tabela de 2022. Atenção que ficam isentas apenas do pagamento do imposto IMT , o valor de imposto de selo de 0,8% é pago na mesmo sobre o valor de aquisição do bem imóvel.
IMT a Pagar: 0,00 €
Imposto de Selo (0,8 %): 760,00 €
Valores complementares: 0,00 €
A atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, fixou-se nos 4%.
Segundo um artigo do idealista em entrevista a : Diogo Gonçalves Pires e Daniela Lopes Silva, fiscalistas da PwC, estes esclarecem “mantêm-se as taxas de 5% para a aquisição de prédios rústicos e 6,5% para a aquisição de prédios urbanos não afetos a habitação e outras aquisições onerosas”. Paralelamente, referem, “mantém-se também a taxa agravada de 10% sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em paraíso fiscal ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade domiciliada em paraíso fiscal”.
A revenda de imóveis tinham isenção de IMT, que lhes era concedida no imediato, desde que se cumprisse as regras impostas, regras essas que ainda se mantém, mas agora, para ficar isento, terá que comprovar que nos últimos 2 anos revendeu imóveis que antes foram adquiridos para esse fim.
Foi criado um novo quadro fiscal para aplicação aos criptoativos.
No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras)”, lê-se na proposta do OE2023.
O orçamento de estado veio definir que, para efeitos de determinação da base tributável de IMT, deverá considerar-se no valor do ato, o valor dos criptoativos que eventualmente possam ser dados como pagamento ou em troca no contrato, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo, isto é, tendo em conta o valor da cotação oficial, quando exista, ou o seu valor de mercado.
Usadas muitas vezes para reduzir ou eliminar o pagamento de IMT.
Era uma opção muito usada para quem queria mudar de casa e contemplava algumas vantagens fiscais ao nível da redução de impostos. O IMT era um dos impostos onde mais impacto existia nesta transação.
Numa altura em que muitas famílias poderiam ver nesta opção, uma solução para os seus problemas, ainda que não fosse simples encontrar a casa , pessoa e momento certo. Agora fica ainda mais difícil.
A regra diz que o vendedor que permuta e transmite o imóvel, deve apresentar declaração de modelo oficial, no serviço de Finanças , no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão, para liquidar o IMT na totalidade.... só se beneficia da tributação parcial na permuta, se for proprietário do bem imóvel permutado há mais de um ano.
Se pretende saber mais sobre este e outros assuntos ou se precisa de uma simulação para saber quanto terá de pagar de Imposto de Selo.
Veja abaixo a tabela de IMT para 2023 ou peça-nos a sua simulação, através deste link: https://www.kinvest.pt/contactos
Até breve!
K-INVEST