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Compra e Venda de Casa
Já pode emitir a guia IMT , Online

Já pode emitir a guia IMT , Online

Quando está a comprar uma casa, um dos impostos a liquidar no ato da escritura é o imposto de transmissão (IMT).

Se está a ser acompanhado por um serviço de mediação imobiliária, através de uma agência acreditada, com licença AMI, então, este serviço está incluído na assessoria e a agência pode realizar este serviço por si e juntamente com o seu gabinete jurídico tratar de obter ou ajudar a obter, todos os documentos necessários para a escritura. E não terá que se preocupar.

Mas se estiver a comprar sozinho e sem recurso a mediação saiba que um dos documentos de apresentação obrigatória no dia da escritura é este, Guia de Liquidação de IMT, que agora já podem ser liquidadas e obtidas, online.

As guias para liquidação dos impostos de transmissão de imóveis (IMT I.S), podem ser obtidas por qualquer cidadão através do seu portal das finanças, basta para isso acredita-se no portal das finanças, ir a Serviços , IMT e seguir os passos informados.

Existem vários vídeos explicativos no youtube, disponibilizados pela Autoridade Tributária para saber como deve fazer em cada caso.

Se tiver dificuldades, ou dúvidas contacte sempre a repartição de finanças mais próxima de si ou através do atendimento online, para esclarecer todas as questões antes de emitir as guias, pois alguns casos são bastante complexos e de difícil preenchimento, o que poderá levar a erros, que poderão trazer alguns problemas na escritura ou em caso de inspeção.

Também se poderá dirigir diretamente ao balcão/ repartição de finanças da zona do imóvel e solicitar a emissão das guias, não se esqueça de tirar a senha ou fazer marcação uma vez que os balcões de atendimento das finanças estão com horário bastante reduzido e encerram neste momento às 15h00.

Outra situação que alertamos é que as guias uma vez emitidas só têm um prazo de 24h para serem liquidadas, depois de expirado esse prazo terão que ser emitidas novos documentos.

Recomendamos que liquide este imposto apenas e só no local da escritura depois de verificadas pelo notário e confirmado o processo. Porque se por algum motivo já tiver liquidado os impostos e a escritura tiver que ser por qualquer motivo, adiada, na nova data da escritura terá que pagar novamente o imposto e a única forma de reaver o que já pagou é fazer um requerimento às finanças para reclamar e reaver o dinheiro pago em excesso. Um processo que pode levar algum tempo.

A nossa última dica : Para ficar mais descansado e evitar dificuldades processuais, recomendamos que contacte sempre uma agência e profissional imobiliário que trate atempadamente e corretamente de todo o processo por si.