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Documento de Identificação: O(s) comprador(es) e o(s) vendedor(es) devem apresentar o seu documento de identificação válido, como por exemplo o Cartão de Cidadão ou Passaporte.
Certidão do Registo Predial: Este é um documento que certifica a situação jurídica do imóvel e deve ser obtido no Cartório Notarial.
Caderneta Predial: Este documento fornece informações sobre o imóvel, como a sua localização, área e valor patrimonial. Deve ser obtido na repartição de finanças ou na sua área pessoal do portaldasfinancas.gov.pt em: Património.
Licença de Utilização: Este documento atesta que o imóvel pode ser utilizado para habitação ou para o uso que é devido e que está em conformidade com as leis de construção. Deve ser obtido na Câmara Municipal.
Certificado Energético: Este documento avalia a eficiência energética do imóvel e deve ser obtido através de um técnico certificado.
Prova de Pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Este imposto é pago pelo comprador e deve ser comprovado na escritura, a guia poderá ser obtida pelo próprio, pelo agente imobiliário ou pelo próprio cartório notarial.
Declaração de não dívida do condomínio+ Última Ata da reunião de condomínio: Estes documentos devem ser solicitados ao gestor do condomínio, no mínimo 15 dias antes da escritura e atesta que se encontram regularizados todos os pagamentos ordinários e extraordinários eventualmente existentes e agregados à fração. É pago pelo proprietário e deve estar atualizado e assinado/carimbado. Obrigatória a apresentação do documento original na data da escritura.
Contrato de Promessa de Compra e Venda: Este é um contrato prévio à escritura e é usado para estabelecer os termos e condições da venda.
Cheques: Caso o pagamento seja realizado através de cheques, estes devem bancários ou visados e devem ser emitidos em nome do vendedor.
Outros documentos: Poderá haver outros documentos necessários, dependendo da situação específica de cada transação.