Compra e Venda de Casa
Construtoras já podem descontar no IRC o sinal perdido em negócios falhados

Construtoras já podem descontar no IRC o sinal perdido em negócios falhados

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou uma questão que interessa a muitas empresas do setor imobiliário.



O que aconteceu?
Condições para ser aceite pela AT?
O que significa para o mercado imobiliário
E para os compradores particulares / finais?


Quando uma construtora paga um sinal pela compra de um imóvel mas o negócio não chega a avançar, esse valor pode agora ser abatido ao IRC como gasto fiscal.
A decisão foi revelada numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, depois de uma empresa do setor da construção ter pedido esclarecimento sobre um caso concreto. 
1. Uma construtora assinou um contrato-promessa de compra e venda (CPCV) para aquisição de um terreno urbano.
2. Pagou o sinal acordado.
3. Mais tarde, decidiu não concretizar a compra, alegando inviabilidade económica e financeira.
4. O contrato tinha cláusula que previa a perda do sinal em caso de incumprimento.
A AT entendeu que esta perda é uma situação normal na atividade de construção civil e promoção imobiliária e, por isso, pode ser aceite como custo fiscal dedutível.
Segundo o despacho, para que o valor do sinal perdido seja considerado dedutível no IRC, a empresa deve cumprir requisitos como:

- Ter objeto social ligado à construção e restauro de imóveis;
- Demonstrar, com documentação contabilística, que a perda foi real e efetiva;
- Incluir todos os elementos exigidos no artigo 23.º do Código do IRC (NIF, valor, data, identificação das partes, contrato assinado);
- Não existir relação especial entre comprador e vendedor (para não levantar dúvidas de preços de transferência).
Esta decisão tem impacto em várias frentes:
Mais confiança para construtoras – saber que um negócio falhado pode ser tratado como custo fiscal dá maior previsibilidade.
Gestão fiscal mais flexível – perdas podem ser amortizadas no IRC, reduzindo impacto direto na tesouraria.
Contratos-promessa mais relevantes – a redação de cláusulas sobre o sinal torna-se ainda mais estratégica.
Para quem compra casa, a regra mantém-se: se o comprador desistir sem motivo contratual válido, perde o sinal.
A diferença é que, do lado das construtoras, esse valor já não representa apenas uma perda “a fundo perdido” — pode ser lançado como custo fiscal, desde que cumpra todas as regras.

O Portal das Finanças
Artigo 63.º do CIRC [Código do IRC]


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