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No dia 8 de janeiro, foi publicado o Decreto-lei nº 10/2024, também conhecido como Simplex Urbanístico.
Esse decreto alterou diversos diplomas nas áreas de urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar os licenciamentos existentes. A ideia é eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos desnecessários ou redundantes relacionados ao urbanismo e ordenamento do território, tornando a atividade das empresas mais simples. Além disso, o Simplex Urbanístico visa criar condições para que haja mais habitação disponível a preços acessíveis.
Uma das mudanças importantes diz respeito ao Regime da Propriedade Horizontal, regulado pelo Código Civil. Especificamente, houve alterações no artigo 1422.º e a adição do artigo 1422.º-B, simplificando o procedimento para alterar o uso de uma fração autónoma para fins habitacionais.
Antes dessa alteração, era necessário obter unanimidade dos condóminos (caso o título constitutivo da propriedade horizontal especificasse a finalidade de cada fração autónoma) ou a maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (caso o título não mencionasse o uso específico de cada fração autónoma).
Agora, graças ao Simplex Urbanístico, os proprietários podem alterar o uso de uma fração autónoma para fins habitacionais sem precisar de autorização dos restantes condóminos. Para isso, o condómino deve seguir os seguintes passos:
Obter uma certidão camarária que ateste a admissibilidade da alteração da propriedade horizontal.
Celebrar uma escritura pública ou um documento particular autenticado para alterar o título constitutivo da fração.
Comunicar à administração do condomínio a alteração do uso da fração no prazo de 10 dias após a celebração da escritura pública ou contrato particular autenticado.
Realizar o registo predial da alteração da propriedade horizontal.
Essa mudança é vantajosa, especialmente em um momento de crise no mercado habitacional, com preços elevados devido à oferta insuficiente. O objetivo é facilitar o acesso à habitação, uma preocupação que tem sido debatida pelos partidos políticos nas recentes eleições legislativas.
Saiba tudo mais ao pormenor consultando o decreto de lei aprovado , abaixo:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-836222484
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