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Alojamento Local - Licenciamento - Zonas de Contenção

Alojamento Local - Licenciamento - Zonas de Contenção

Lei do Alojamento local - Transmissão de licenças 
Em caso de Venda de um imóvel em AL a licença continua válida?

Não há uma resposta direta, depende da situação e depende muito também onde o imóvel está inserido.

Ou seja, nas áreas de contenção, o número de registo de estabelecimento de alojamento local é pessoal e intransmissível, e caso exista alteração ou transmissão de titularidade do imóvel, a licença caduca. A única situação admitida na lei é a transmissão por sucessão.

As áreas de contenção, foram criadas com o objetivo de manter a realidade social dos bairros e freguesias. Cada câmara municipal pode impor limites relativos ao número de imóveis em Alojamento Local (AL) nesse território. Na maior parte dos casos são as zonas históricas com maior afluência de turismo onde são criadas as áreas de contenção, deixamos abaixo a titulo de exemplo o mapa das zonas de suspensão das freguesias em Lisboa


É Possível obter uma nova licença de alojamento local em zonas de contenção absoluta?

Sim é possível mas apenas nos seguintes casos:

- Operações de reabilitação de edifícios em ruínas.

- Reabilitação total de edifícios devolutos há mais de 3 anos.

- Quando seja considerado de especial interesse para a cidade:

 1) darem origem a edifícios de uso multifuncional em que o AL esteja integrado em projeto social ou cultural de desenvolvimento local

 2)  integrem oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação.