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Compra e Venda de Casa

Alojamento Local? Este aviso é para si!

A maioria das pessoas desconhece que existe lugar ao pagamento de imposto de mais valias no ano fiscal seguinte aquele em que deixou de efectuar alojamento local. Evite que isso aconteça. Saiba mais aqui.”

Na maioria dos casos foram os pequenos investidores e proprietários com habitação secundária que após um longo período de profunda crise financeira no país , aproveitaram o “boom” do turismo em Portugal e decidiram investir no mercado de alojamento local. Quer tenha sido através de uma aquisição definida especificamente para esse efeito, ou também, por exemplo, tornando a sua habitação própria ou secundária, em arrendamento de alojamento local.

Muitos viram nesta oportunidade uma nova forma de conseguirem um rendimento extra , criarem o seu próprio posto de trabalho ou apenas aproveitarem para rentabilizar património que não estava a ser utilizado.

mas…. há quase sempre um mas…

A maioria destes pequenos e novos empresários ou empreendedores, não possui conhecimentos fiscais suficientes, ou não conseguiu obter uma informação clara e explicita, sobre todos os direitos e deveres , encargos ou implicações fiscais que o negócio do alojamento local poderia vir a criar nos seus rendimentos tributáveis.

Então o que sucede? O que é isto de imposto de mais valias sobre o alojamento local? A mais valia não incide só sobre a venda do património?

Neste caso não. Vamos explicar com um caso concreto:

Você adquiriu um imóvel em 2014 e decidiu afectar o imóvel ao alojamento local e em 2016 decidiu retirar o imóvel dessa atividade para voltar a habitar nele. No momento em que decidiu afetar o imóvel em AL em 2014, ele ficou automaticamente sujeito a tributação fiscal em sede de IRS na Categoria G- Incrementos Patrimoniais, o que dará lugar ao cálculo de uma mais/menos valia sobre o valor que o imóvel valorizou entre 2014 e 2017.

Podem consultar e saber mais sobre este assunto , através dos seguinte link: https://cutt.ly/2yvwqFU

Fonte:Portal das Finanças

E existe forma de evitar este pagamento?

Sim, se optar pelas regras de tributação em sede de IRS mas através da categoria F (rendas). Mas veja muito bem qual é o seu caso, faça as suas contas e informe-se pois muitas vezes os 28% de tributação sobre esse rendimento pode sair mais caro do que a aplicação das regras de tributação da categoria B (que consideram para efeitos de IRS apenas 35% dos rendimentos). Outra alternativa pode passar também por colocar a casa no mercado de arrendamento tradicional, quando desistir do alojamento local.

Para uma compra e investimento mais seguro e informado consulte: http://www.kinvest.pt