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Conheça em detalhe as cinco novas medidas para combater a crise na habitação, são estas as novas "regras" que o governo irá implementar para tentar aumentar a oferta de imóveis disponíveis para arrendamento e ajudar as famílias que tenham credito habitação, atenuando a subida do valor das prestações.
O primeiro ministro António Costa prevê que o custo destas medidas para dinamizar o mercado, será na ordem dos 900 milhões de euros.
PACOTE MAIS HABITAÇÃO
- Converter uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional
Possibilidade de alterar automaticamente uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação – sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação , desde que a custos controlados.
- Disponibilizar imóveis do Estado em regime de CDH
Disponibilizar a cooperativas ou promotores privados em regime de Contrato de desenvolvimento para Habitação (CDH) solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível.
- Mobilizar solos públicos para projetos de arrendamento acessível
Cedência de terrenos na espera do Estado para promoção de arrendamento acessível por parte de privados e cooperativas.
- Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas
A aprovação dos projetos deverá ser feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos.
- Juros de mora por incumprimento dos prazos
Criar um regime de juros de mora que visa aplicar uma sanção pecuniária aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
- Criar um balcão único de arrendamento
A criação de um balcão de arrendamento que agregue Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), com vista à simplificação dos procedimentos e à criação de um sistema integrado de acesso à informação.
- Modelo de pagamento de renda pelo Estado ao senhorio
Promover um modelo de pagamento da renda pelo Estado ao senhorio, depois de entrar no BNA. A Segurança Social garante a articulação com o arrendatário para, em situações de carência de meios, ser encontrada solução alternativa.
Reforçar a confiança dos senhorios
- Estado Arrenda para Subarrendar
• Objetivo:
Disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento.
• Explicação:
O Estado vai arrendar imóveis a privados, nomeadamente devolutos, subarrendando com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.
- Estado garante pagamento após 3 meses de incumprimento
O Estado assume o pagamento da renda após o terceiro mês de incumprimento, ficando sub-rogado na posição do senhorio para recuperação das quantias em dívida, mediante execução fiscal, ou promoção do despejo – salvo se se verificar existência de um motivo socialmente atendível que determine a atribuição de prestação social ou realojamento.
Aumentar a oferta pública
Isenção de IRS sobre mais-valias na venda ao Estado e aos municípios
• Regime atual:
50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS.
• Regime proposto:
Isenção de tributação, em sede de IRS, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado.
• Resultado:
Redução da carga fiscal em 100%.
Promover arrendamento acessível
Financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas
Linha de financiamento num valor de 150M€.
Incentivo à transferência para habitação das casas em Alojamento Local
Neste âmbito, propõe-se:
1. Suspensão de novas licenças em todo o país;
2. Atuais licenças sujeitas a reapreciação em 2030 e, a partir dessa data, licenças sujeitas a renovação quinquenal não automática;
3. Caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão;
4. Conforme jurisprudência STJ, condomínios podem pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação;
5. Alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia;
6. Novo regime fiscal:
a. Transição de AL para arrendamento: Criação de nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030 em sede de IRS. Requisitos de aplicação da isenção:
i. Transferência do imóvel afeto ao AL para mercado de arrendamento habitacional.
ii. Estabelecimento de AL registado até 31/12/2022.
iii. Contrato de arrendamento celebrado até 31/12/2024.
b. Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local: Criação de uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) a consignar ao IHRU para financiar políticas de habitação acessível.
Arrendamento obrigatório de casas devolutas
O Estado pode mobilizar património devoluto através do arrendamento obrigatório por entidades publicas, com o respetivo pagamento de renda, para posterior subarrendamento.
Incentivos fiscais ao arrendamento acessível
1. Taxa de 6% de IVA em empreitadas para PAA
• Regime atual:
Empreitadas de reabilitação urbana localizadas em áreas de reabilitação urbana.
• Regime proposto:
Empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis afetos a Programa de Arrendamento Acessível.
2. Isenção de IMI para PAA
• Regime atual:
Isenção por 3 anos após reabilitação, prorrogável por mais 5 anos se afeto a Habitação Própria e Permanente.
• Regime proposto:
Isenção por 3 anos após reabilitação se afeto a PAA.
3. Isenção de IMT para PAA
• Regime atual:
Isenção de IMT na compra para reabilitação.
• Regime proposto:
Isenção de IMT na compra para reabilitação se após a reabilitação for afeta a PAA.
4. Linha de financiamento bonificado para privados
Linha de financiamento a taxas bonificadas para privados e cooperativas num montante de 250M€.
Normas Fiscais
Comunicação do contrato do arrendamento - Imposto do Selo
• Regime atual:
Comunicação apenas pode ser feita pelo senhorio.
• Regime proposto:
Comunicação passa a poder ser feita pelo arrendatário nos casos em que não seja feita pelo senhorio no prazo legal.
Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento habitacional de longa duração
• Regime atual:
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 2 anos: 28%
(ii) Entre 2 e 5 anos: 26%
(iii) Entre 5 e 10 anos: 23%
(iv) Entre 10 e 20 anos: 14%
(v) Superior a 20 anos: 10%
• Regime proposto:
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 5 anos: 25%
(ii) Entre 5 e 10 anos: 15%
(iii) Entre 10 e 20 anos: 10%
(iv) Superior a 20 anos: 5%
Fim dos Vistos Gold
Acabar com o regime dos Vistos Gold.
Neste âmbito, pretende-se salvaguardar que a renovação, a cada dois anos, dos vistos já atribuídos só ocorre se:
i) o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente;
ii) se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos.
Garantia de renda justa em novos contratos
Nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 10 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2 % face à renda anterior. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores – se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando-se que em 2023 esse valor foi de 5,43%.
Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, caso o valor de realização seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes.
No crédito à habitação:
1. Obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem uma alterativa de crédito à habitação a taxa fixa
2. Apoio na subida da taxa de juro
Bonificação temporária do encargo com juros nos créditos hipotecários, para famílias com rendimentos até ao 6º escalão e créditos até 200 mil €, através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (~720€).
No valor das rendas:
1. Apoio extraordinário ao pagamento das rendas:
• Elegibilidade:
São elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao sexto escalão de rendimento, até aos limites de renda do Porta 65.
• Apoio:
O apoio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final de 35%, com um limite de prestação mensal de 200€ e para contratos celebrados até 31.12.2022.
Exemplo 1:
Família monoparental, com um filho.
Rendimento:1400€
Renda: 900€ (T2 em Lisboa).
Recebe apoio de 200€.
Exemplo 2:
Casal com dois filhos
Rendimento: 2500€
Renda: 1200€ (T3 no Porto)
Recebe apoio de 200€
2. Porta 65 +:
Apoio permanente, estendendo o apoio do Porta 65-Jovem a situações de maior vulnerabilidade (designadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais). O apoio funcionará em condições iguais às do Porta 65-Jovem.
Proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos
Beneficiários:
Senhorios cujos inquilinos sejam:
• Inquilinos de contratos de arrendamento celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (antes de 1990) numa das seguintes situações:
- Inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido inferior a 5x a retribuição mínima nacional anual;
- Inquilinos cuja idade é superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Proposta:
1. Isentar de IRS os rendimentos prediais e de IMI os senhorios com estes contratos;
• Regime atual:
Tributação de rendimentos prediais à taxa especial de 28% e tributação de IMI em função da taxa fixada pelo município do imóvel.
• Regime proposto:
-IRS: Isenção total sobre rendimentos prediais obtidos por senhorios com:
(i) Contratos de arrendamento celebrados antes do RAU;
(ii) Rendimento anual bruto corrigido inferior a 5x a retribuição mínima nacional anual;
(iii) Idade superior a 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60%.
- IMI: Isenção de IMI para os imóveis dos senhorios abrangidos.
2. Regulamentar a compensação a dar ao senhorio para compensar o não aumento de rendas;
3. Garantir a não transição dos contratos para o NRAU.
Fonte: Circular do Governo da Republica Portuguesa sobre as medidas "Mais Habitação" 16-02-2023