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Compra e Venda de Casa
5 Novas Medidas do Governo para Combater a Crise na Habitação

5 Novas Medidas do Governo para Combater a Crise na Habitação

Conheça em detalhe as cinco novas medidas para combater a crise na habitação, são estas as novas "regras" que o governo irá implementar para tentar aumentar a oferta de imóveis disponíveis para arrendamento e ajudar as famílias que tenham credito habitação, atenuando a subida do valor das prestações.

O primeiro ministro António Costa prevê que o custo destas medidas para dinamizar o mercado, será na ordem dos 900 milhões de euros.


PACOTE MAIS HABITAÇÃO

1. AUMENTAR A OFERTA DE IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO

- Converter uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional

Possibilidade de alterar automaticamente uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação – sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação , desde que a custos controlados.

- Disponibilizar imóveis do Estado em regime de CDH

Disponibilizar a cooperativas ou promotores privados em regime de Contrato de desenvolvimento para Habitação (CDH) solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível.

- Mobilizar solos públicos para projetos de arrendamento acessível

Cedência de terrenos na espera do Estado para promoção de arrendamento acessível por parte de privados e cooperativas.


2. SIMPLIFICAR PROCESSOS DE LICENCIAMENTO

- Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas

A aprovação dos projetos deverá ser feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos.

- Juros de mora por incumprimento dos prazos

Criar um regime de juros de mora que visa aplicar uma sanção pecuniária aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.

- Criar um balcão único de arrendamento

A criação de um balcão de arrendamento que agregue Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), com vista à simplificação dos procedimentos e à criação de um sistema integrado de acesso à informação.

- Modelo de pagamento de renda pelo Estado ao senhorio

Promover um modelo de pagamento da renda pelo Estado ao senhorio, depois de entrar no BNA. A Segurança Social garante a articulação com o arrendatário para, em situações de carência de meios, ser encontrada solução alternativa.


3. AUMENTAR CASAS NO MERCADO DE ARRENDAMENTO

Reforçar a confiança dos senhorios

- Estado Arrenda para Subarrendar

• Objetivo:

Disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento.

• Explicação:

O Estado vai arrendar imóveis a privados, nomeadamente devolutos, subarrendando com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.

- Estado garante pagamento após 3 meses de incumprimento

O Estado assume o pagamento da renda após o terceiro mês de incumprimento, ficando sub-rogado na posição do senhorio para recuperação das quantias em dívida, mediante execução fiscal, ou promoção do despejo – salvo se se verificar existência de um motivo socialmente atendível que determine a atribuição de prestação social ou realojamento.


Aumentar a oferta pública

Isenção de IRS sobre mais-valias na venda ao Estado e aos municípios

• Regime atual:

50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS.

• Regime proposto:

Isenção de tributação, em sede de IRS, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado.

• Resultado:

Redução da carga fiscal em 100%.


Promover arrendamento acessível

Financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas

Linha de financiamento num valor de 150M€.

Incentivo à transferência para habitação das casas em Alojamento Local

Neste âmbito, propõe-se:

1. Suspensão de novas licenças em todo o país;

2. Atuais licenças sujeitas a reapreciação em 2030 e, a partir dessa data, licenças sujeitas a renovação quinquenal não automática;

3. Caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão;

4. Conforme jurisprudência STJ, condomínios podem pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação;

5. Alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia;

6. Novo regime fiscal:

a. Transição de AL para arrendamento: Criação de nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030 em sede de IRS. Requisitos de aplicação da isenção:

i. Transferência do imóvel afeto ao AL para mercado de arrendamento habitacional.

ii. Estabelecimento de AL registado até 31/12/2022.

iii. Contrato de arrendamento celebrado até 31/12/2024.

b. Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local: Criação de uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) a consignar ao IHRU para financiar políticas de habitação acessível.

Arrendamento obrigatório de casas devolutas

O Estado pode mobilizar património devoluto através do arrendamento obrigatório por entidades publicas, com o respetivo pagamento de renda, para posterior subarrendamento.

Incentivos fiscais ao arrendamento acessível

1. Taxa de 6% de IVA em empreitadas para PAA

• Regime atual:

Empreitadas de reabilitação urbana localizadas em áreas de reabilitação urbana.

• Regime proposto:

Empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis afetos a Programa de Arrendamento Acessível.


2. Isenção de IMI para PAA

• Regime atual:

Isenção por 3 anos após reabilitação, prorrogável por mais 5 anos se afeto a Habitação Própria e Permanente.

• Regime proposto:

Isenção por 3 anos após reabilitação se afeto a PAA.


3. Isenção de IMT para PAA

• Regime atual:

Isenção de IMT na compra para reabilitação.

• Regime proposto:

Isenção de IMT na compra para reabilitação se após a reabilitação for afeta a PAA.


4. Linha de financiamento bonificado para privados

Linha de financiamento a taxas bonificadas para privados e cooperativas num montante de 250M€.


Normas Fiscais

Comunicação do contrato do arrendamento - Imposto do Selo

• Regime atual:

Comunicação apenas pode ser feita pelo senhorio.

• Regime proposto:

Comunicação passa a poder ser feita pelo arrendatário nos casos em que não seja feita pelo senhorio no prazo legal.

Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento habitacional de longa duração

• Regime atual:

Redução na taxa com base na duração do contrato:

(i) Até 2 anos: 28%

(ii) Entre 2 e 5 anos: 26%

(iii) Entre 5 e 10 anos: 23%

(iv) Entre 10 e 20 anos: 14%

(v) Superior a 20 anos: 10%

• Regime proposto:

Redução na taxa com base na duração do contrato:

(i) Até 5 anos: 25%

(ii) Entre 5 e 10 anos: 15%

(iii) Entre 10 e 20 anos: 10%

(iv) Superior a 20 anos: 5%



4. COMBATER ESPECULAÇÃO

Fim dos Vistos Gold

Acabar com o regime dos Vistos Gold.

Neste âmbito, pretende-se salvaguardar que a renovação, a cada dois anos, dos vistos já atribuídos só ocorre se:

i) o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente;

ii) se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos.


Garantia de renda justa em novos contratos

Nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 10 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2 % face à renda anterior. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores – se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando-se que em 2023 esse valor foi de 5,43%.


5. PROTEGER AS FAMÍLIAS

Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, caso o valor de realização seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes.

No crédito à habitação:

1. Obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem uma alterativa de crédito à habitação a taxa fixa

2. Apoio na subida da taxa de juro

Bonificação temporária do encargo com juros nos créditos hipotecários, para famílias com rendimentos até ao 6º escalão e créditos até 200 mil €, através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (~720€).


No valor das rendas:

1. Apoio extraordinário ao pagamento das rendas:

• Elegibilidade:

São elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao sexto escalão de rendimento, até aos limites de renda do Porta 65.

• Apoio:

O apoio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final de 35%, com um limite de prestação mensal de 200€ e para contratos celebrados até 31.12.2022.

Exemplo 1:

Família monoparental, com um filho.

Rendimento:1400€

Renda: 900€ (T2 em Lisboa).

Recebe apoio de 200€.

Exemplo 2:

Casal com dois filhos

Rendimento: 2500€

Renda: 1200€ (T3 no Porto)

Recebe apoio de 200€


2. Porta 65 +:

Apoio permanente, estendendo o apoio do Porta 65-Jovem a situações de maior vulnerabilidade (designadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais). O apoio funcionará em condições iguais às do Porta 65-Jovem.


Proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos

Beneficiários:

Senhorios cujos inquilinos sejam:

• Inquilinos de contratos de arrendamento celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (antes de 1990) numa das seguintes situações:

   - Inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido inferior a 5x a retribuição mínima nacional anual; 

   - Inquilinos cuja idade é superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

Proposta:

1. Isentar de IRS os rendimentos prediais e de IMI os senhorios com estes contratos;

• Regime atual:

Tributação de rendimentos prediais à taxa especial de 28% e tributação de IMI em função da taxa fixada pelo município do imóvel.

• Regime proposto:

-IRS: Isenção total sobre rendimentos prediais obtidos por senhorios com:

(i) Contratos de arrendamento celebrados antes do RAU;

(ii) Rendimento anual bruto corrigido inferior a 5x a retribuição mínima nacional anual;

(iii) Idade superior a 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60%.

- IMI: Isenção de IMI para os imóveis dos senhorios abrangidos.

2. Regulamentar a compensação a dar ao senhorio para compensar o não aumento de rendas;

3. Garantir a não transição dos contratos para o NRAU.



Fonte: Circular do Governo da Republica Portuguesa sobre as medidas "Mais Habitação" 16-02-2023